TRF2 - 5024070-55.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5024070-55.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: LUIZ OSWALDO VARGAS DE AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: MARCELO DO COUTO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: MARCELO LOPES ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: MARCELO FERREIRA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: MARCELO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar e Outros em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada (evento 11.2), que negou provimento à apelação.
Em preliminar dos recursos, foi requerida a concessão da gratuidade de justiça.
Intimados para comprovar a alegada hipossuficiência (evento 52.1), os Recorrentes juntaram aos autos cópias de seus últimos três contracheques (evento 61.1). É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que os recorrentes já haviam requerido gratuidade de justiça na primeira instância, benefício indeferido no evento 13.1.
Pois bem.
Tratando-se de reiteração de pedido de gratuidade de justiça indeferido anteriormente, mostra-se imprescindível a comprovação da alteração da situação econômica do requerente.
Nesse sentido é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF.
MERA REITERAÇÃO DO PEDIDO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2.
A Corte de origem considerou que se operou a preclusão no tocante ao pedido de concessão de gratuidade de justiça ante o trânsito em julgado de decisão anterior que denegou o pedido e da ausência de demonstração de alteração da situação econômica da parte ao reiterar o pedido. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, "apesar da possibilidade de renovação, no ato de interposição do recurso especial, do pedido de assistência judiciária que foi revogado/denegado nas instâncias ordinárias, imprescindível a comprovação da mudança na situação econômico-financeira dos recorrentes, a qual não foi realizada" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.908.161/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022). 4.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 2125708/SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, DJe 13/10/2022) No caso em tela, todavia, não houve comprovação acerca da mudança na situação financeira dos recorrentes, conforme se infere dos documentos juntados no evento 61.
Assim, considerando que a gratuidade de justiça já havia sido indeferida anteriormente e não tendo a parte demonstrado a alteração de sua situação financeira, deve ser indeferido o benefício ora requerido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se os Recorrentes para que recolham o preparo do recurso especial e do recurso extraordinário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. -
11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/09/2025 10:50
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 19:41
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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18/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 58 e 57
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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14/04/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
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12/03/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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06/03/2025 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/02/2025 15:20
Lavrada Certidão
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/02/2025<br>Período da sessão: <b>24/02/2025 13:00 a 28/02/2025 13:00</b>
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11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/02/2025<br>Período da sessão: <b>24/02/2025 13:00 a 28/02/2025 13:00</b>
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11/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5024070-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUIZ OSWALDO VARGAS DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO DO COUTO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO LOPES ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO FERREIRA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/02/2025
-
10/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 13:00 a 28/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 154
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10/02/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
17/12/2024 13:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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16/12/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 16
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 16
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10/12/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/12/2024 22:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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29/11/2024 13:48
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/11/2024 22:11
Lavrada Certidão
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5024070-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUIZ OSWALDO VARGAS DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO DO COUTO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO LOPES ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO FERREIRA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: MARCELO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
05/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/11/2024 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 36
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30/10/2024 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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16/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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