TRF2 - 5002505-75.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
06/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002505-75.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ANDRE MIRANDA DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
18/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002505-75.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: ANDRE MIRANDA DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324)INTERESSADO: JOAO PAULO DE SIQUEIRA MACIELADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTOINTERESSADO: VICTOR HUGO DE SIQUEIRA MACIELADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOLIDARIEDADE PASSIVA.
OPÇÃO DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que conheceu, em parte, do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.
O embargante sustenta omissão no julgado, alegando que o cumprimento de sentença deveria ocorrer em face de todos os devedores solidários (União, Banco Central e Banco do Brasil S.A.), e não apenas contra ele, conforme opção do credor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão ao não determinar o chamamento ao processo dos demais devedores solidários na fase de cumprimento de sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito da decisão. 4.
O acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente a questão, consignando que o credor tem a prerrogativa de eleger qualquer dos devedores solidários para responder pela execução, nos termos do art. 275 do Código Civil. 5.
A alegação de que o chamamento ao processo dos demais devedores deveria ter sido apreciado pelo Juízo Federal já foi enfrentada no acórdão, que apontou a impossibilidade de supressão de instância. 6.
A insurgência do embargante configura mero inconformismo com o julgado, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a interposição dos embargos. 7.
Prequestionamento das matérias constitucionais e infraconstitucionais considerado implícito, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Teses de julgamento: 1 - O credor pode eleger qualquer dos devedores solidários para responder pelo cumprimento de sentença, conforme art. 275 do Código Civil. 2 - A análise do chamamento ao processo dos demais devedores deve ser realizada pelo Juízo competente, não cabendo sua determinação em sede recursal quando não examinada na instância inferior. 3 - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002505-75.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 335) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY AGRAVADO: ANDRE MIRANDA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: JOAO PAULO DE SIQUEIRA MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO INTERESSADO: VICTOR HUGO DE SIQUEIRA MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 335
-
25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:06:57)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002505-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY AGRAVADO: ANDRE MIRANDA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: JOAO PAULO DE SIQUEIRA MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO INTERESSADO: VICTOR HUGO DE SIQUEIRA MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 141
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/02/2025 14:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
10/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/01/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
15/01/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/01/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/12/2024 12:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/12/2024 21:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
05/12/2024 13:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002505-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY AGRAVADO: ANDRE MIRANDA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE DA SILVA (OAB SC017324) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: JOAO PAULO DE SIQUEIRA MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO INTERESSADO: VICTOR HUGO DE SIQUEIRA MACIEL ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE GOMES PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
30/10/2024 09:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
06/03/2024 08:37
Juntada de Petição
-
16/06/2023 17:17
Juntada de Petição
-
01/06/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
30/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/04/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2023 15:17
Juntada de Petição
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 14
-
03/04/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2023 13:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/03/2023 10:21
Concedido efeito suspensivo ao recurso
-
08/03/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
08/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/03/2023 15:39
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB22 para GAB32) - processo: 50090090520204020000
-
07/03/2023 15:25
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
05/03/2023 13:38
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/03/2023 13:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 104 do processo originário.Número: 50075373220214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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