TRF2 - 5094711-34.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:05
Juntado(a)
-
05/09/2025 19:43
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094711-34.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MGS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA SANTOS (OAB RJ085932)ADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 42 e 55, com trânsito em julgado (evento 55 - 08/03/2025), em que condenado o Conselho exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.
Intimada para cumprimento da sentença, o Conselho Profissional se manteve inerte.
Dessa forma, foi determinado o bloqueio de valores via Sisbajud.
Do evento 77, verifica-se que houve bloqueio no valor de R$ 1.191,13 (um mil cento e noventa e um reais e treze centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 005 / 86468820-0, tendo o restante do montante constrito sido desbloqueado.
No evento 83, a parte executada requer a expedição de ofício de transferência no valor de R$ 1.310,24 (um mil trezentos e dez reais e vinte e quatro centavos), bem como informa os dados para a transferência.
Esse é o relatório.
Decido.
Expeça-se ofício de transferência em favor do patrono MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA, com os dados informados no evento 83, referente ao montante integral dos valores depositados na conta judicial nº 4117 / 005 / 86468820-0.
Cumprido, considerando que houve bloqueio via Sisbajud de valor inferior ao montante devido a título de honorários advocatícios, intime-se a parte exequente para informar o valor do débito remanescente a título de honorários advocatícios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, voltem os autos conclusos para a determinação constritiva referente ao débito remanescente a título de honorários advocatícios. -
20/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 99
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094711-34.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: MGS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA SANTOS (OAB RJ085932)ADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 97 - 07/08/2025 - PETIÇÃO Evento 89 - 31/07/2025 - Decisão interlocutória -
12/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
04/08/2025 20:31
Expedição de ofício
-
04/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 05:42
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 12:31
Juntado(a)
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094711-34.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: MGS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA SANTOS (OAB RJ085932)ADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 30/06/2025 - Juntado(a)Evento 76 - 25/06/2025 - Decisão interlocutória -
30/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:40
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094711-34.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: MGS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA SANTOS (OAB RJ085932)ADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 13/06/2025 - Decorrido prazo Evento 63 - 03/04/2025 - Decisão interlocutória -
13/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/03/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2025 19:33
Decisão interlocutória
-
15/03/2025 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50947113420234025101/TRF2
-
04/11/2024 13:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
-
31/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 15:35
Recebido o recurso de Apelação
-
07/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
13/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Petição
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2024 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 19:45
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2023 15:29
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/12/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2023 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:25
Determinada a citação
-
06/09/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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