TRF2 - 5006332-84.2023.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
24/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
24/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
24/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 16:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-45
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
03/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
28/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006332-84.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CENIRA LUIZ SANTANA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Evento 129 - A parte autora requer o destacamento do percentual de 40% sobre o valor apurado, a título de honorários contratuais, nos termos do contrato de honorários juntado aos autos (evento 1, CONHON5); Conforme a cláusula segunda do Contrato de Honorários supramencionado: 2 - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados será devido o valor de 30% (trinta por cento), do beneficio de auxilio doença, aposentadoria ou readaptação.
A ser levantado por meio de RPV, correspondente ao valor residual retroativo. 2.1 - Acrescido do percentual mínimo de 30% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, observando o limite mínimo de R$ 5.000,00 e em havendo recurso será acrescido 10% ao percentual mínimo. 2.2- O contratante declara expressamente que concorda com o pagamento dos honorários estipulados no item 2, e aos termos do art. 22 da Lei 8.906, de 04/07/94, e que autoriza a requisição em separado (RPV ou precatório) dos valores estipulados; Embora os honorários contratuais estejam na esfera do direito privado, devem ser fixados com moderação, nos termos dos artigos 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", do CPC e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ademais, o magistrado, quando verificar que há desequilíbrio entre a parte autora e seu advogado, pode anular, no todo ou em parte, o contrato de advocacia celebrado, principalmente quando a parte autora for beneficiário do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse sentido: 1. É possível ao Poder Judiciário limitar o percentual de honorários contratuais em contratos quota litis para até 30% do valor requisitado, com base na jurisprudência do STJ e no princípio da moderação, sem prejuízo do direito do advogado de buscar o restante na via própria. 2.
O destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que respeitado o limite de 30%, é permitido nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, considerando sua natureza alimentar. (TRF2, AI 5012923-38.2024.4.02.0000, Rel.
ALFREDO HILARIO DE SOUZA, 10ª Turma, j. em 25/02/2025; grifei).
Na presente hipótese, verifico que a previsão contratual se mostra desproporcional e irrazoável, estando em muito dissociada do que normalmente tem sido cobrada por outros profissionais.
Em que pese a liberdade contratual, tal previsão contratual se revela incompatível com a atuação na demanda.
Diante do exposto, declaro a nulidade da cláusula Segunda do Contrato de Honorários (evento 1, CONHON5), no que se refere à obrigação de pagamento de honorários contratuais no percentual adicional de 10% em razão da existência de recurso nos presentes autos, limitando-se os honorários contratuais ao valor correspondente a 30% dos atrasados.
Assim, defiro o destacamento dos honorários advocatícios contratuais referente ao valor correspondente a 30% do montante de atrasados.
Indefiro, porém, o destacamento adicional de 10% em razão da existência de recurso nos presentes autos.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento.
Após, cumpra-se no que couber a decisão de evento 106.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 23/05/2025. -
23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
12/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 18:46
Despacho
-
24/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
01/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:02
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
24/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/03/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Conclusos para decisão/despacho - 24/03/2025 08:27:06)
-
24/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Petição
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
23/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/01/2025 11:32
Despacho
-
23/01/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/01/2025 10:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJITP01
-
23/01/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
-
23/01/2025 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
22/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 12:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006332-84.2023.4.02.5112/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CENIRA LUIZ SANTANA DOS SANTOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) PERITO: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/10/2024 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/10/2024 09:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
24/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
23/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/10/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:40
Determinada a intimação
-
16/05/2024 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/04/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/04/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/04/2024 18:25
Determinada a intimação
-
16/04/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/03/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CENIRA LUIZ SANTANA DOS SANTOS SOUZA <br/> Data: 12/03/2024 às 16:25. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUE
-
26/02/2024 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:09
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/01/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:58
Juntada de Petição
-
08/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
08/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:43
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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