TRF2 - 5000578-17.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014336-34.2019.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16, 50, 52
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20/08/2025 12:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM01
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20/08/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000578-17.2021.4.02.5118/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000578-17.2021.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: BBA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RUBEM SOUZA DA SILVA (OAB RJ141516) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
ANUIDADES.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PAGAMENTO DE TAXAS DE SUSPENSÃO DO REGISTRO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INSCRITOS. 1. A obrigação de pagar a anuidade surge com a inscrição da sociedade no órgão fiscalizador, ainda que o inscrito não exerça efetivamente a profissão. 2.
Enquanto não houver ultimado o requerimento de cancelamento do registro, o fato gerador do dever legal de pagar a anuidade continua a ocorrer, o que ocasiona as cobranças relativas ao ano de 2014 e seguintes, porquanto a Embargada não comprovou o pagamento das taxas de suspensão do registro dentro do prazo estabelecido, conforme solicitação da autarquia corporativa, com aviso de recebimento. 3.
Como a atividade exercida pela sociedade Apelada se sujeitava à fiscalização do conselho profissional, tem-se como aplicável a exigência do registro junto ao órgão corporativo, e por conseguinte, exigíveis os eventuais débitos relacionados às anuidades. 4. Recurso provido.
Sentença reformada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, DAR PROVIMENTO à apelação.
Reformo a sentença de evento 55 - JFRJ para declarar a exigibilidade dos débitos constantes na CDA dos autos de nº 5014336-34.2019.4.02.5118.
Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Honorários advocatícios invertidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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28/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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28/05/2025 12:43
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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22/05/2025 14:34
Sentença desconstituída - por maioria
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000578-17.2021.4.02.5118/RJ (Aditamento: 317) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: BBA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RUBEM SOUZA DA SILVA (OAB RJ141516) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 317
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25/04/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:01)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000578-17.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: BBA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RUBEM SOUZA DA SILVA (OAB RJ141516) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 122
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21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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19/12/2024 17:51
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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17/12/2024 18:34
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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13/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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06/12/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000578-17.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EMBARGADO) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: BBA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RUBEM SOUZA DA SILVA (OAB RJ141516) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 114
-
24/10/2024 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
02/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2024 23:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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