TRF2 - 5006553-43.2023.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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02/09/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:08
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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05/08/2025 13:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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05/08/2025 13:37
Retirado de pauta
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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15/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/07/2025 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
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15/07/2025 10:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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01/07/2025 13:20
Retirado de pauta
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01/07/2025 09:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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17/06/2025 13:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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17/06/2025 13:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 13:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO.
CÁRATER PRECÁRIO.
OCUPAÇÃO IRREGULAR.
COMPROVAÇÃO.
REGIME NORMATIVO ESPECIAL DO DOMÍNIO DA UNIÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença que, com fulcro no 6°, §5°, da Lei 12.016/09 c/c art. 487, I, do CPC, confirmando os efeitos da medida liminar, concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que suste a ordem de desocupação exarada e comunicada ao impetrante em 11/10/2023, tutelando o direito líquido e certo à observância do devido processo administrativo nos termos da Constituição da República e da Lei Federal 9.784/99, devendo ser apreciado o requerimento administrativo apresentado em 14/08/2017. 2. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário, mas à Administração Federal, dentro de um juízo discricionário, decidir acerca da destinação dos bens públicos, se mediante cessão de uso gratuito ou com condições especiais, de forma onerosa ou com encargos específicos, bem como definir acerca da necessidade ou não de retomada dos mesmos, de forma a atingir o melhor interesse público. 3. Conquanto a utilização do bem tenha se iniciado em 1991, cumpre asseverar que o ocupante, desde o início do contrato, tinha plena ciência da provisoriedade quanto à utilização do espaço.
Além disso, constata-se que, desde outubro de 2013, o Impetrante não tinha mais permissão da União para ocupação do bem, pois o Termo de Convênio celebrado pelo Clube Impetrante com a Prefeitura de Nova Iguaçu se encerrou em 21/10/2013. A própria delegação da União ao Município de Nova Iguaçu teve término em 24/08/2018, quando a atribuição para exploração da área passou a ser do Estado do Rio de Janeiro. 4.
De se ver, ainda, que houve oposição do ente público à continuidade da utilização do imóvel, haja vista que a União vem buscando a retomada do bem desde o ano de 2017, com o manejo da ação de reintegração de posse nº 0004632-13.2018.4.02.5120/RJ e com a notificação administrativa do Clube, em duas oportunidades (12/07/2017 e 11/10/2023), para proceder à devolução do bem. 5.
Não há que se falar em anuência da Administração com a ocupação do bem em testilha, tampouco violação ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo, haja vista que as notificações acerca da irregularidade do uso do imóvel foram devidamente recebidas pelo ocupante, tendo o Clube Impetrante, inclusive, em 10/08/2017, apresentado resposta à notificação administrativa (evento 1, anexo 15, dos autos originários), o que evidencia que foi respeitado o devido processo legal administrativo. Ademais, cabe mencionar que, conforme noticiado no evento 60 dos autos originários, o requerimento apresentado em 2017 no âmbito administrativo pela Parte Impetrante foi apreciado pela Administração Militar, em 05/09/2024, restando indeferido, eis que persistem as razões anteriores que ensejaram a decisão administrativa pela desocupação do imóvel (Ofício nº 141/AJUR/7273). 6.
Uma vez devidamente notificado o ocupante pelo Comando da Aeronáutica, para desocupar o imóvel público, tem-se que, a partir de então, a sua ocupação é irregular. Em outras palavras, sendo a área de propriedade da União Federal, afigura-se irregular a ocupação do imóvel pelo Nova Iguaçu Futebol Clube, calcada em um acordo que não mais dispõe de força normativa para assegurar a permanência do demandante na área do bem público, sobretudo após as notificações anteriormente mencionadas. 7. Inexistindo título jurídico que justifique a permanência do Impetrante no imóvel, tem este o dever de restituir à União Federal o bem público, sendo certo que o fomento às atividades esportivas no local não constitui fundamento válido para o esbulho de área pública. 8.
Caracterizada a ilicitude da ocupação, bem como não configurado o desrespeito ao devido processo administrativo, não há que se falar em direito líquido e certo do Impetrante a ser amparado no caso concreto. 9.
Apelação e Remessa Necessária providas para, reformando a sentença, denegar a segurança.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária, para denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 18:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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04/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB18
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13/05/2025 16:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/05/2025 11:21
Juntada de Petição
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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24/04/2025 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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02/04/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 8 de abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Aditamento: 20) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB17
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21/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:41
Remetidos os Autos - GAB17 -> SUB6TESP
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21/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/03/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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20/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB17
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20/03/2025 13:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ACOR 2 - Evento 46 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 19/03/2025 16:52:22
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19/03/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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19/03/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
26/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/02/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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25/02/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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17/02/2025 16:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
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27/01/2025 18:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b>
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17/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/12/2024 14:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
13/12/2024 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
11/12/2024 03:59
Deliberado em Sessão - Adiado - por unanimidade
-
11/12/2024 03:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Sentença desconstituída - 10/12/2024 19:45:49)
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22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b>
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22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
21/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/11/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 68
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14/11/2024 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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07/11/2024 12:09
Retirado de pauta
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07/11/2024 11:16
Juntada de Petição
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006553-43.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: NOVA IGUACU FUTEBOL CLUB (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OSCAR BITTENCOURT NETO (OAB RJ121556) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DO TERCEIRO COMANDO AEREO REGIONAL - III COMAR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
05/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/11/2024 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 194
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04/11/2024 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/10/2024 13:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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24/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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11/10/2024 10:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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