TRF2 - 5086407-80.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086407-80.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS SILVA D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB PE059640)ADVOGADO(A): BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS (OAB PE034317) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. juízo de retratação. fgts. eficácia de pagamentos feitos perante a justiça do trabalho. tema 1.176/stj. SENTENÇA ANULADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de determinação da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região para eventual exercício do juízo de retratação, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, em razão da aparente divergência do v. acórdão recorrido com a orientação firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o decidido no Tema nº 1.176 dos Recursos Repetitivos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Esta Turma decidiu no sentido de que os pagamentos efetuados pelo empregador diretamente aos empregados a título de contribuição ao FGTS são ineficazes após a edição da Lei nº 9.491/97, ainda que ocorram em razão de acordos homologados pela Justiça do Trabalho. 3.
No entanto, em 22/05/2024, apreciando o Tema 1.176 nos REsp nº 2.003.509/RN, 2.004.215/SP e 2.004.806/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o E.
STJ firmou tese reconhecendo a possibilidade de que tais pagamentos sejam considerados válidos, desde que atendidas certas condições.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou tese relativa ao Tema Repetitivo 1.176, nos seguintes termos: "São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)." 4.
Conclui-se, portanto, que o v. acórdão encontra-se em desacordo com o entendimento firmado pelo E.
STJ (Tema 1.176), por conseguinte, a hipótese recomenda o exercício de juízo de retratação, conforme art. 1.040, II, do CPC/2015. 5.
Exercido o juízo de retratação para dar provimento à Apelação da embargante, a fim de anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para produção da prova pericial requerida. IV.
DISPOSITIVO 6.
Juízo de retratação exercido.
Apelação provida.
Sentença anulada. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, inciso II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.176.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/09/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/09/2025 17:06
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5086407-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS SILVA D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB PE059640) ADVOGADO(A): BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS (OAB PE034317) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/08/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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11/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 20:48
Retirado de pauta
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5086407-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS SILVA D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB PE059640) ADVOGADO(A): BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS (OAB PE034317) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 12:44
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
-
08/07/2025 08:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/07/2025 08:54
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
25/03/2025 00:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
24/03/2025 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/02/2025 12:54
Juntada de Petição
-
06/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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06/12/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/12/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 18:26
Juntada de Petição
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04/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 18:09
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/12/2024 18:09
Juntado(a)
-
03/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
-
03/12/2024 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/12/2024 14:45
Sentença confirmada - por maioria
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11/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia .25/11/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2911/2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5086407-80.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS SILVA D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB PE059640) ADVOGADO(A): BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS (OAB PE034317) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/10/2024 17:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/10/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 44
-
28/10/2024 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/10/2024 21:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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14/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:24
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/10/2023 13:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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