TRF2 - 5033674-15.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - PROCURAÇÃO - 04/07/2025 13:26:06)
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033674-15.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: RODRIGO CARRICO FIRMEADVOGADO(A): CARLOS MAGNO PIMENTEL JUNIOR (OAB ES017658) DESPACHO/DECISÃO O executado apresentou, no evento 26, DOC2 , EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Pois bem.
Primeiramente, esclareço que os embargos à execução configuram ação autônoma e dependente da ação principal (demanda executiva), nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
Assim, há que ser intimado o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a correta interposição dos embargos à execução em autos apartados, distribuindo-os por dependência a este feito, sob pena de desconsideração da peça por erro grosseiro.
Outrossim, destaco que não haverá prejuízo ao embargante, porquanto a certificação de prazo levará em consideração a data de protocolo eletrônico do evento 26.
Intime-se para as providências pertinentes.
De todo modo, para que não se alegue nenhum prejuízo, intime-se o executado para dizer se prefere que a referida peça (do evento 26, intitulada como EMBARGOS À EXECUÇÃO) seja recebida como petição simples.
Sendo esta a hipótese, a peça será acolhida nos autos para análise e decisão.
Contudo, esclareço desde já que, para robustecer seus argumentos ao desbloqueio das verbas constritas via SISBAJUD, deverá o executado juntar aos autos cópias dos extratos das contas que sofreram os bloqueios via SISBAJUD relativos aos meses de abril, maio e junho/2025, bem como de seus demonstrativos de salários, concernentes ao mesmo período.
Intime-se.
Decorrido o prazo: 1) se manifestado interesse no recebimento da peça do evento 26 como petição simples, e desde que apresentados os demais documentos solicitados, voltem-me conclusos para decidir; (2) não havendo manifestação do executado, exclua-se a peça do evento 26 e voltem-me conclusos para determinações pertinentes ao prosseguimento do feito. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 21:33
Determinada a intimação
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2025
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2025
-
11/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033674-15.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: RODRIGO CARRICO FIRME EDITAL Nº 500003396486 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: RODRIGO CARRICO FIRME, CPF: *49.***.*36-56 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 1.841,00 (um mil e oitocentos e quarenta e um reais), constante dos presentes autos, cálculo de 22/08/2023, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50336741520234025001 proposta pelo(a) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de RODRIGO CARRICO FIRME.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º: 40.***.***/5023-08 Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
08/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
-
07/11/2024 17:25
Expedição de Edital - citação
-
07/11/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 12:37
Despacho
-
06/11/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2024 13:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/12/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2023 10:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/09/2023 20:44
Determinada a citação
-
14/09/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000779-95.2023.4.02.5002
Maria da Penha Lunz Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 13:42
Processo nº 5049356-64.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
All Service Courier Eireli
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 17:33
Processo nº 5005307-75.2023.4.02.5002
Juracy Ferreira de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 08:12
Processo nº 0017558-59.2013.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Os Mesmos
Advogado: Esio Costa Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2023 18:53
Processo nº 0017558-59.2013.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Esio Costa Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00