TRF2 - 5122520-96.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5122520-96.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5122520-96.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROPARTE AUTORA: REGINA MARIA MOLLICA JOURDAN (AUTOR)ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL.
LEI 12.772/2012.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC).
EXTENSÃO A SERVIDOR APOSENTADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.772/2012 QUE TENHA DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA CONSTITUCIONAL.
REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A controvérsia consiste em definir se é juridicamente possível a extensão da Retribuição por Titulação (RT), criada pela Lei nº 12.772/2012, a servidores aposentados antes de sua vigência, com fundamento no direito à paridade.
Especificamente, discute-se se a aposentada, que deixou o serviço ativo em 2000, pode ter reconhecido o direito à RT com base no Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto em norma posterior.
A controvérsia envolve, ainda, a incidência da prescrição de fundo de direito diante do ajuizamento da demanda mais de cinco anos após a edição da norma invocada. 2. Não há de se falar em prescrição de qualquer tipo, isso porque, a parte autora pleiteou, na esfera administrativa, o benefício de Retribuição por Titulação, o qual foi indeferido por decisão datada de 19/05/2017.
No entanto, conforme se depreende do mesmo documento, a ciência formal do indeferimento somente ocorreu em setembro de 2023.
Assim sendo, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, uma vez que o prazo prescricional não se iniciou antes da efetiva notificação da parte interessada, conforme o teor do art. 66 da Lei nº 9784/99.
Além disso, a prescrição incide unicamente sobre as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1292, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese segundo a qual "o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional". 4.
O RSC é um expediente linear e genérico de facilitação da obtenção de uma maior RT para fins de melhor remuneração do trabalho desempenhado por servidores da carreira do magistério federal básico, técnico e tecnológico da ativa.
Rereconhe-se o direito de extensão desse expediente aos servidores que tenham se aposentado antes do advento daquele diploma legal, desde que as instâncias ordinárias tenham reconhecido ao servidor aposentado o direito à paridade prevista no artigo 40, §8º da CF até o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 5.
Remessa necessária improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 10:12
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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16/09/2025 10:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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08/09/2025 08:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/09/2025 08:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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29/08/2025 18:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/08/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Incluído em mesa para julgamento - 29/07/2025 22:08:50)
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15/08/2025 13:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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13/08/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 12:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/07/2025 17:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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09/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB22
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03/07/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de JULHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Remessa Necessária Cível Nº 5122520-96.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO PARTE AUTORA: REGINA MARIA MOLLICA JOURDAN (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) PARTE RÉ: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
13/06/2025 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2025 20:29
Retirado de pauta
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11/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de MAIO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Remessa Necessária Cível Nº 5122520-96.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO PARTE AUTORA: REGINA MARIA MOLLICA JOURDAN (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) PARTE RÉ: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
09/04/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/04/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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02/04/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/11/2024 13:22
Retirado de pauta
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05/11/2024 17:32
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5122520-96.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE AUTORA: REGINA MARIA MOLLICA JOURDAN (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) PARTE RÉ: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 183
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21/10/2024 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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16/10/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/10/2024 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTIANO JOSE FERNANDES JOURDAN - EXCLUÍDA
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15/10/2024 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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14/10/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/10/2024 13:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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