TRF2 - 5017795-29.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 06:46
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017795-29.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: BRASALPLA RIO DE JANEIRO - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB BA020800) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS.
COFINS. creditamento. icms. vedação. tema 756 stf.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OBSERVADA.
AUSENCIA OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença que julgou improcedente o pedido, para reconhecer o direito do contribuinte a apurar a base de cálculo do PIS e da COFINS com o creditamento do ICMS, afastando-se as restrições impostas pela Lei nº 14.592/23.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que considerou constitucional as restrições impostas pela Lei nº 14.592/23, que excluiu a possibilidade de creditamento do ICMS incidente na operação de aquisição de bens ou serviços utilizados como insumos.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da impetrante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
A Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Lei nº 14.592/2023 promoveram alterações nas Leis do PIS e da COFINS não cumulativos, tendo excluído da base de cálculo das referidas contribuições o ICMS incidente sobre a operação e, da mesma forma, proibiu a constituição de crédito sobre tal montante de ICMS (arts. 3º, §2º, III, das Leis 10.637/2022 e 10.833/2003). 5.
Extrai-se, da interpretação sistemática das Leis 10.637/2022 e 10.833/2003 -arts. 3º, §2º, II, ser vedada a tomada de créditos em relação à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. 6.
A anterioridade nonagesimal foi devidamente observada pela Medida Provisória nº 1.159/23.
A lei que a revogou não trouxe qualquer inovação, tendo ainda convalidado expressamente os atos praticados durante a vigência do texto provisório. 7.
Havendo dispositivo legal que expressamente exclui a possibilidade de creditamento do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, torna-se inviável o pleito, não sendo verificada a existência de direito líquido e certo a justificar a demanda da impetrante. IV- Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022; Lei n°10.637 de 30/12/2002; Lei n° 10.833 de 29/12/2003; Lei nº 14.592 de 30/05/2023; MP nº 1.159 de 12/01/2023. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841.979/PE, Plenário, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 25/11/2022 (Tema 756). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5017795-29.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BRASALPLA RIO DE JANEIRO - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB BA020800) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Petição
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 11:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/02/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
-
12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5017795-29.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BRASALPLA RIO DE JANEIRO - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB BA020800) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
09/12/2024 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
14/11/2024 17:22
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 17:21
Retirado de pauta
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Petição
-
14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
-
14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5017795-29.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: BRASALPLA RIO DE JANEIRO - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB BA020800) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
-
06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 4
-
04/11/2024 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/09/2024 11:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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