TRF2 - 5003400-56.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003400-56.2023.4.02.5005/ES AUTOR: ALACIR RODRIGUES DA SILVA PRATIADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma que houve o exercício de atividade rural em regime de economia familiar e/ou como diarista e apresentou documentos para fins de comprovação.
Para que se dê prosseguimento ao feito nos termos acima indicados, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada de mão própria pelo segurado.
Poder-se-á obter a autodeclaração pelos seguintes links (para acessar o link, mantenha a tecla "ctrl" pressionada e clique na opção desejada): a.1) Autodeclaração para atividades rurais; a.2) Autodeclaração para pescador artesanal. b) Com a declaração, deverão ser juntados os documentos que entenda constituir início de prova material, ratificando o tempo declarado, de acordo com a sistemática apresentada anteriormente.
Ressalto ser imprescindível ao demandante apontar qual prova material fundamenta cada período controvertido; c) Para melhor compreensão das informações, bem como para agilizar a análise dos tempos nos quais se alega o exercício de trabalho rural, caberá ao demandante apresentar uma tabela que discrimine os períodos que se pretende averbar, relacionando-os com o início de prova material que os ratifique, de acordo com o modelo que segue; Tempo rural (em ordem cronológica)Documento contemporâneo (indicar referência nos autos)Data da expedição do documentoTempo de carência01/01/1992 a 31/12/1998Contrato de parceria (Evento X, OUTX, fls. xx-xx)Assinado em 01/01/199584 meses01/01/2002 a 31/12/2006Escritura pública de imóvel rural (Evento X, OUTX, fls. xx-xxRegistrado em 01/01/200260 meses Destaco que a inércia do(a) Requerente quanto ao cumprimento dos itens anteriores terá como consequência a extinção do feito por abandono da causa. d) Ressalta-se que, ao realizar o preenchimento dessa tabela, a parte autora poderá se valer do rol de documentos admitidos pelo INSS como início de prova material, o qual consta do art. 54 da IN/INSS n. 77/2015; e) Faculta-se à parte demandante, com intuito de tornar mais robusto o conjunto probatório, a demonstração de suas alegações também mediante prova audiovisual, por exemplo através de gravação de vídeo que demonstre a realidade rural em que inserido o segurado, com depoimentos de testemunhas e depoimento pessoal. As gravações poderão se realizadas nos respectivos escritórios dos advogados das partes demandantes ou pelos próprios jus postulandi (partes sem advogados), de forma unilateral, sendo carreados os depoimentos aos autos para análise do INSS quando da apresentação de contestação, considerando que a Autarquia Previdenciária não está comparecendo às audiências designadas neste tipo de demanda rural.
Ficam as partes assim advertidas de que na presente ação, em regra, NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo certo que a não designação de audiência não implicará qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, já que desde o início da demanda está sendo facultada a juntada de declarações de terceiros, documentos hábeis à corroboração de eventual início de prova material apresentado.
Cumprida a ordem, dê-se vista ao INSS para que se manifeste sobre o pedido de reconhecimento do respectivo período no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação do INSS, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:05
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:22
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Rural (art. 59/63)
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27/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:02
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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06/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FREDSON REISEN - EXCLUÍDA
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06/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALACIR RODRIGUES DA SILVA PRATI <br/> Data: 20/03/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nucl
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05/02/2025 15:11
Despacho
-
05/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 08:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCOL01
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17/12/2024 08:10
Transitado em Julgado
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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13/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/11/2024 15:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003400-56.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 483) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ALACIR RODRIGUES DA SILVA PRATI (AUTOR) ADVOGADO(A): AYLA COGO VIALI (OAB ES024309) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FREDSON REISEN Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
24/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/10/2024 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 483
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19/06/2024 19:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/06/2024 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 08:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/01/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:08
Juntada de Petição
-
16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2023 15:07
Juntada de Petição
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14/12/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
20/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/11/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:48
Determinada a intimação
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19/10/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 08:02
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 59/63) - Para: Deficiente
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10/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 15:51
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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24/07/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:59
Determinada a intimação
-
30/06/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:36
Despacho
-
05/06/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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