TRF2 - 5072506-45.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
29/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
28/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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17/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
17/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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17/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
17/07/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
30/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 246 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 15:44:32)
-
30/06/2025 12:09
Juntado(a)
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 239
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27/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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27/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 239
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072506-45.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WAGNER NEVES MARQUESADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de WAGNER NEVES MARQUES objetivando cobrança de débito no valor originário de R$7.378,47 (sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Decisão do evento 223.1 determinou o desbloqueio da quantia de R$ 672,39 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), mantida no Banco INTER, bloqueada através do sistema SISBAJUD. Em cumprimento, foi enviada a ordem de desbloqueio mediante o sistema SISBAJUD, conforme extrato do evento 229.1, o qual consta como integralmente cumprido, nos termos da consulta do evento 234.1.
Vejamos: Em petição do evento 231.1, a exequente requer a conversão em renda da quantia supostamente penhorada, em seu favor. E, consoante ofício do evento 233.1, encaminhado ao e-mail institucional do juízo, o Banco Inter requer a prorrogação do prazo para cumprir com a ordem de desbloqueio. É o relatório.
Decido. Nada a prover em relação ao pedido do Conselho Exequente, uma vez que os valores constritos foram liberados, nos termos da decisão do evento 223.1. Ademais, considerando a informação de que a determinação de desbloqueio encaminhada através do sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida, considero desnecessário a concessão de novo prazo, conforme requerido pela instituição financeira. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para a apreciação do pedido de bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD. -
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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22/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 13:43
Juntado(a)
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22/06/2025 13:41
Juntado(a)
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:11
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 224
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12/06/2025 14:03
Juntado(a)
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12/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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12/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 224
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072506-45.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WAGNER NEVES MARQUESADVOGADO(A): GABRIEL BELGUES OLIVEIRA (OAB RJ241115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de WAGNER NEVES MARQUES objetivando cobrança de débito no valor de R$ 2.270,47 (dois mil duzentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), posicionado em junho de 2025 (evento 217).
Em 09/06/2025, foi realizado o bloqueio do(s) seguinte (s) saldo(s) da(s) conta(s) bancária(s), de titularidade do (a) Executado (a) WAGNER NEVES MARQUES: R$ 672,39 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), no Banco INTER, mediante consulta ao sistema SISBAJUD, conforme se depreende do documento do evento 222.
Na petição do evento 220 requer a liberação das verbas bloqueadas. É o relatório. Decido.
Como cediço, as verbas de natureza alimentar e aquelas depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil em vigor, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais (vide REsp nº 1184765/PA, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª Seção, DJe 03/12/2010, na sistemática do artigo 543-C, do CPC/73).
A esse respeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela presunção absoluta de impenhorabilidade de valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos depositado caderneta de poupança, bem como pela necessidade de comprovação pela parte devedora de que valor encontrado em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar (REsp 1.677.144-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024).
No caso em exame, tendo em vista que não foi efetivado bloqueio integral pelo SISBAJUD, está comprovado que o saldo existente em todas as contas de titularidade da Parte Executada é idêntico à verba constrita. Compulsando a documentação apresentada pela parte Executada, verifico que a penhora de R$ 672,39 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) compromete sua capacidade de viver dignamente, razão pela qual deve ser determinado o seu desbloqueio.
Pelo exposto, determino a liberação do valor bloqueado em contas de titularidade da Parte Executada.
Caso tenha havido transferência para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento OU ofício de transferência, caso a parte Executada tenha informado dados de conta bancária de sua titularidade e requerido esta providência. Cientifico a parte que o alvará a ser apresentado na Caixa Econômica Federal pode ser impresso dos autos virtuais e tem prazo de 60 dias, a contar da sua expedição.
Em seguida, intime-se. Após, SUSPENDO, de ofício, o trâmite desta execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano supramencionado, sem que seja localizado o Executado ou encontrados bens penhoráveis, certifique-se e dê-se nova vista à parte exequente para que requeira o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino o arquivamento dos autos sem baixa, nos termos do § 2º do art. 40 da LEF.
Arquivados os autos, fluirá o prazo de 5 (cinco) anos de prescrição intercorrente.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
Qualquer manifestação que não demande promover o impulso regular da execução deverá ser juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão/arquivamento dos itens supra.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar do arquivamento provisório do feito, que corre a partir do transcurso do supracitado prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas de prescrição, na forma do § 4º do art. 40 da LEF, exceto se dispensada a manifestação prévia nos termos do § 5º do art. 40 da LEF. -
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 11:58
Juntado(a)
-
09/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
05/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
30/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
29/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 20:32
Determinada a intimação
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
15/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 18:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
13/05/2025 15:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
09/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
09/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
06/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
06/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 10:32
Juntada de Petição
-
25/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
24/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180
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21/03/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180
-
12/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/03/2025 19:28
Determinada a intimação
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
26/02/2025 10:59
Juntado(a)
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:06
Juntado(a)
-
21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 18:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/02/2025 16:34
Expedição de ofício
-
20/02/2025 14:44
Juntado(a)
-
20/02/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
-
20/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
19/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 12:51
Juntado(a)
-
11/02/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
03/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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19/12/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
18/12/2024 17:08
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:41
Juntado(a)
-
12/12/2024 11:16
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
11/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:59
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 11:59
Juntado(a)
-
11/12/2024 11:17
Juntado(a)
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:21
Expedição de Auto de Leilão
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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21/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/01/2025
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/01/2025
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14/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072506-45.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: WAGNER NEVES MARQUES EDITAL Nº 510014816472 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e WAGNER NEVES MARQUES, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50725064520224025101, em que é Exequente a(o) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 03/12/2024 (1ª hasta) e 05/12/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, placa KNL8472, que se encontra em estado de grande depreciação.
Apresenta vidros quebrados e trincados, pintura desgastada e em condições ruins, além de amassados em várias partes da carroceria. Com fotos (evento 124.2 do processo em epígrafe). AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Laércio Lúcio de Carvalho, 694, Parque Zabulão, Rio das Ostras/RJ - 28893818 Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2024 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo às preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo.
A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 315707197422.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, LAILA DE OLIVEIRA LEÃO, Supervisora, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino. -
13/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
-
12/11/2024 18:50
Expedição de Edital - leilão
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 136
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/10/2024 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
30/10/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
29/10/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
29/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
28/10/2024 16:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
25/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
23/10/2024 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118
-
22/10/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
-
21/10/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
10/10/2024 13:25
Juntado(a)
-
10/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:28
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/06/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/06/2024 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 10:53
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2024 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
03/04/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
25/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/03/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/03/2024 13:26
Expedição de ofício
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 19:21
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 13:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/11/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/11/2023 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2023 18:19
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 14:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/10/2023 16:52
Juntado(a)
-
16/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/10/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/10/2023 13:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/10/2023 13:28
Juntado(a)
-
12/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 15:59
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/10/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:11
Juntado(a)
-
03/10/2023 19:38
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/10/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:25
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2023 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005768-27.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
-
14/07/2023 12:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50555172720234025101/RJ
-
04/07/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055517-27.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
-
03/07/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2023 16:48:45)
-
10/05/2023 11:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 33 Número: 50555172720234025101
-
09/05/2023 17:12
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
27/03/2023 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2023 17:44
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
16/02/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/02/2023 12:20
Juntado(a)
-
09/02/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
10/11/2022 19:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2022 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2022 17:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/09/2022 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 11:18
Determinada a citação
-
20/09/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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