TRF2 - 5035298-02.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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25/06/2025 13:23
Transitado em Julgado
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25/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035298-02.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CARLOS ALBERTO TANCREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA SIQUARA FERNANDES VIANA (OAB ES023447)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GOMES FILHO (OAB ES021295)ADVOGADO(A): GABRIELE FRITZ FREITAS GOMES DE SOUZA (OAB ES023963) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer em parte o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a sentença na íntegra.Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:31</b><br>Sequencial: 10
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22/11/2024 14:49
Retirado de pauta
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5035298-02.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 159) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CARLOS ALBERTO TANCREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GOMES FILHO (OAB ES021295) ADVOGADO(A): LUANA SIQUARA FERNANDES VIANA (OAB ES023447) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 159
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25/09/2024 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/09/2024 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 22:15
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 18:41
Concedida a gratuidade da justiça
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27/10/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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