TRF2 - 5012898-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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13/08/2025 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 19:46
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 13:30
Despacho
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06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/01/2025 17:49
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5012898-48.2024.4.02.5101/RJ RÉU: DENISE VILAS BOAS DE CAMPOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DENISE VILAS BOAS DE CAMPOS. 1 ? Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem pagamento integral ou apresentação de embargos monitórios, converto o mandado monitório em mandado executivo, nos exatos termos do disposto no art. 701, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, eis que já constituído de pleno direito o título. 2 - Intime-se o(a) executado(a), por publicação no Diário Eletrônico, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). 3 - Na mesma ocasião, a parte executada deverá ficar ciente de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 4 - Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo pagamento no prazo referido no item 2, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito. 6 - Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, com arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, c/c §1º do CPC/15. Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do(s) executado(s) ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15). 7 - Havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 8 - Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, momento em que começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921 §4º do CPC/15). Intimem-se. -
07/11/2024 14:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2024 14:13
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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31/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2024 14:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 01:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2024 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/07/2024 17:56
Despacho
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12/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 11:16
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 16:50
Determinada a intimação
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22/05/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/04/2024 08:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/04/2024 15:45
Despacho
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15/04/2024 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 07:58
Juntada de Petição
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 17:13
Determinada a citação
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05/03/2024 16:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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05/03/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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