TRF2 - 5015556-93.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:53
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
22/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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21/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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30/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015556-93.2020.4.02.5001/ES APELADO: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): MARCIO BRUNO SOUSA ELIASINTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/06/2025 19:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
15/04/2025 19:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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10/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
12/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 81
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27/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/02/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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24/02/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
17/02/2025 14:56
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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05/02/2025 13:39
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
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05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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05/02/2025 13:28
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
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05/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:25
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015556-93.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 215) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 215
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
31/01/2025 16:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 51
-
31/01/2025 11:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/01/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/01/2025 09:32
Juntada de Petição
-
16/01/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/01/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/01/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
16/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/12/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
03/12/2024 14:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia .25/11/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2911/2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015556-93.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DISTRIBUIDORA BARATELA EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/10/2024 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
30/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/10/2024 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 187
-
30/10/2024 17:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 14:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/10/2024 14:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 16:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
08/07/2024 10:27
Juntada de Petição
-
05/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 12
-
13/12/2021 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2021 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2021 14:03
Juntada de Petição
-
10/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 14:09
Lavrada Certidão
-
09/12/2021 16:43
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/12/2021 16:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/04/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/04/2021 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/04/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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