TRF2 - 5000568-65.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
12/09/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
12/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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11/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
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11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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11/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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04/09/2025 14:08
Intimado em Secretaria
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000568-65.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELO DA COSTA ANDRADEADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) DESPACHO/DECISÃO Tem em vista a anulação da sentença para que seja realizada avaliação social, dtermino a sua realização por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
12/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:17
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJDCA04
-
05/08/2025 09:01
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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04/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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21/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000568-65.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: MARCELO DA COSTA ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de anulação da sentença para apuração da vulnerabilidade social em pleito de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. 2.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento: Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Publicação em DJ de 3/6/2002, pág. 269.) 3.
Tal entendimento, é relevante ressaltar, resulta da interpretação do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe recurso especial das “causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais”: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) 4.
Observa-se que o texto constitucional se refere, exclusivamente, às causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, ou seja, não há menção às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, órgãos jurisdicionais distintos dos referidos Tribunais Regionais Federais. 5.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
11/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:34
Não conhecido o recurso
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10/07/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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14/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 16:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/12/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/12/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 10:01
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000568-65.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARCELO DA COSTA ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ADRIANA MARIA FRANCO CABRAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
22/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/11/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
21/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000568-65.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARCELO DA COSTA ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ADRIANA MARIA FRANCO CABRAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
17/11/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 20:35
Retirado de pauta
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17/11/2024 20:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/11/2024 16:55:22)
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17/11/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/11/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/11/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 2
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14/11/2024 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
17/10/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/10/2024 08:33
Juntada de Petição
-
14/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 14:45
Determinada a intimação
-
11/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 10:01
Juntada de Petição
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
12/09/2024 23:13
Juntada de Petição
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
19/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/06/2024 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
-
18/04/2024 14:37
Intimado em Secretaria
-
10/04/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 22:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DA COSTA ANDRADE <br/> Data: 17/05/2024 às 10:00. <br/> Local: CONSULT. DRA. ADRIANA - OFTALMOLOGISTA - Rua Marquês de Muritiba, 865, sala 305, Cocotá, Ilha do Governador, Rio de Janeir
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05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:53
Determinada a intimação
-
06/03/2024 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/03/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 21:32
Juntada de Petição
-
27/02/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
06/02/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 19:27
Determinada a citação
-
30/01/2024 20:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 16:29
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
-
28/01/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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