TRF2 - 5001991-05.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001991-05.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: REGINA CELIA SOBREIRA DA FONSECA (Sucessão)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)REQUERENTE: SIDEZIO SANTOS DA FONSECA (Sucessor)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)REQUERENTE: REJANE SOBREIRA DA FONSECA VILELA (Sucessor)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)REQUERENTE: ROMULO SOBREIRA DA FONSECA (Sucessor)ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o teor da manifestação do INSS (evento 96, PET1), em relação à habilitação no feito, defiro a habilitação do viúvo da autora, Sidezio Santos da Fonseca (evento 92, PET2), e de seus 02 (dois) filhos, Rejane Sobreira da Fonseca Vilela e Romulo Sobreira da Fonseca (evento 101, PET2), como seus herdeiros/sucessores, no forma da lei civil.
II - Proceda a Secretaria à anotação dos ora habilitados e sua respectiva representação no cadastro do processo. III - Após, ante a efetivação do(s) depósito(s) do valor referente à RPV expedida no feito, na situação bloqueado "COM ALVARÁ", expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento em favor dos habilitados, observando-se a cota-parte de cada um (1/3), em relação ao valor depositado (evento 86, DEMTRANSF1).
Assinados e disponibilizados os alvarás para impressão, intime(m)-se os beneficiários e aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comunicação quanto ao efetivo levantamento, nos termos do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria.
Durante esse período, o processo permanecerá suspenso.
Deverá o beneficiário acessar as peças do processo e imprimir, em papel A4, o(s) Alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento dos valores referidos no(s) mencionado(s) documento(s).
IV - Comprovado o levantamento ou decorrido o prazo, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. -
07/08/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
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07/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Alvará
-
01/08/2025 13:46
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:37
Determinada a intimação
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:47
Determinada a intimação
-
09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
01/04/2025 02:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5010591-69.2025.4.02.9666/TRF (REGINA CELIA SOBREIRA DA FONSECA)
-
10/03/2025 11:53
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/02/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-88 processada no TRF2 com o no. 50105916920254029666/TRF (REGINA CELIA SOBREIRA DA FONSECA)
-
07/02/2025 19:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*00-88
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/01/2025 13:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-88
-
10/01/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 12:18
Determinada a intimação
-
11/12/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 20:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/12/2024 17:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJVRE05
-
09/12/2024 17:05
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2024
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2024 08:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001991-05.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: REGINA CELIA SOBREIRA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/11/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/10/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/10/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2024 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2024 18:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2024 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
14/06/2024 13:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
06/06/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/05/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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