TRF2 - 5002506-43.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002506-43.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: ILDEFONSO TITO DE AZEVEDO JUNIORADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 86 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 08:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148506-63.2025.4.02.9666/TRF (KITADA & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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31/08/2025 18:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148505-78.2025.4.02.9666/TRF (ILDEFONSO TITO DE AZEVEDO JUNIOR)
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03/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-32 processada no TRF2 com o no. 51485066320254029666/TRF (KITADA & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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03/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-32 processada no TRF2 com o no. 51485057820254029666/TRF (KITADA & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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03/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*29-32 processada no TRF2 com o no. 51485057820254029666/TRF (ILDEFONSO TITO DE AZEVEDO JUNIOR)
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01/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*29-32
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002506-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ILDEFONSO TITO DE AZEVEDO JUNIORADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresenta impugnação em relação aos honorários advocatícios, sob a alegação de que o cálculo deve ter por base todo o valor da condenação.
Apresenta, também, impugnação em relação ao requisitório, para que o destaque de honorários contratuais, bem como a requisição dos honorários advocatícios sejam realizados em nome da pessoa jurídica KITADA & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 28.***.***/0001-87, conforme o contrato anexado na folha 04 do evento 1, PROC4.
Intimado a se manifestar, o INSS apresentou o mesmo cálculo que havia apresentado no evento 55, sem apresentar qualquer argumento relacionado às alegações da parte autora.
Pois bem.
Quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, não assiste razão à parte autora.
Conforme a Súmula 111 do STJ, “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.
Assim, correto o INSS ao apurar os honorários sucumbenciais com base nas prestações vencidas até a data da sentença - 06/2024.
Dessa forma, quanto aos valores, rejeito a impugnação da parte autora.
Com relação à titularidade dos honorários contratuais e sucumbenciais no requisitório, considerando que o contrato foi firmado entre o autor e a pessoa jurídica KITADA & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 28.***.***/0001-87, acolho a impugnação da parte autora.
Diante do exposto, proceda a Secretaria à correção dos titulares dos honorários contratuais e advocatícios no RPV.
Intimem-se. -
10/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/06/2025 20:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-32
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10/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:42
Decisão interlocutória
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09/06/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/05/2025 19:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*29-32
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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06/02/2025 13:52
Despacho
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06/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJCAM04
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06/02/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 08:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002506-43.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ILDEFONSO TITO DE AZEVEDO JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338) ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/11/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/11/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 27
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13/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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