TRF2 - 5017810-02.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017810-02.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: MARIA GISELIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA.
LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO.
DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
MARCO INICIAL.
DECISÃO DE 2020.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que afastou a prescrição da pretensão executória formulada por exequente em cumprimento individual de sentença proferida nos autos da execução coletiva nº 0767718-09.1900.4.02.5101, ajuizada em litisconsórcio multitudinário.
O juízo de origem reconheceu a tempestividade da execução individual, ajuizada em setembro de 2022, ao entender que o prazo prescricional se iniciou com a decisão judicial de 09 de julho de 2020, que determinou o desmembramento definitivo do feito original, inviabilizado pela complexidade e tumulto processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória, diante da cisão da execução coletiva em execuções individuais decorrente de decisão judicial proferida em 2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão proferida em 19 de outubro de 2018 determinou o desmembramento parcial da execução coletiva, mas manteve a tramitação do feito em relação a determinados exequentes, não encerrando de forma definitiva a via coletiva. 4.
Apenas a decisão judicial de 09 de julho de 2020 encerrou integralmente a execução coletiva e determinou a tramitação de execuções individuais por livre distribuição, fixando o marco inicial para contagem do prazo prescricional. 5.
A execução individual ajuizada pela exequente em 14 de setembro de 2022 deu-se dentro do prazo de dois anos e meio a partir da decisão de 2020. 6.
As 6ª e 7ª Turmas Especializadas deste Tribunal têm reconhecido que, no caso em tela, o marco inicial da prescrição é a decisão proferida em 2020. (TRF2 - Agravo de Instrumento Nº 5002917-40.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, 6a.
Turma Especializada, 23 de janeiro de 2023; TRF2, Agravo de Instrumento Nº 5017219-40.2023.4.02.0000/RJ, RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7a.
Turma Especializada, 21 de fevereiro de 2024). 7.
A existência de inúmeros óbitos no curso do processo coletivo e os incidentes de habilitação de herdeiros reforçam a tese de suspensão do prazo prescricional, sendo descabido imputar desídia aos credores pela lentidão do trâmite processual.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
17/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 19:52
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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01/08/2025 19:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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01/07/2025 21:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
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27/06/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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13/01/2025 12:17
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
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10/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
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19/12/2024 23:03
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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19/12/2024 23:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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13/12/2024 16:43
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
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13/12/2024 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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12/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017810-02.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MARIA GISELIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/11/2024 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/11/2024 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 80
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08/11/2024 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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18/12/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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15/12/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/12/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 19:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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21/11/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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16/11/2023 11:51
Redistribuído por sorteio - (GAB16 para GAB23)
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16/11/2023 11:28
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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10/11/2023 16:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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