TRF2 - 5010715-77.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145911-91.2025.4.02.9666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
31/07/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145910-09.2025.4.02.9666/TRF (JORGE LUIZ FEITOSA BARBOSA)
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-58 processada no TRF2 com o no. 51459119120254029666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-58 processada no TRF2 com o no. 51459100920254029666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-58 processada no TRF2 com o no. 51459100920254029666/TRF (JORGE LUIZ FEITOSA BARBOSA)
-
27/06/2025 17:19
Intimado em Secretaria
-
27/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-58
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010715-77.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: JORGE LUIZ FEITOSA BARBOSAADVOGADO(A): CAMILA BATISTA DE SOUSA (OAB RJ235753)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 06/06/2025 - Juntado(a) -
06/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2025 17:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-58
-
05/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010715-77.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ FEITOSA BARBOSAADVOGADO(A): CAMILA BATISTA DE SOUSA (OAB RJ235753)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
28/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:24
Determinada a intimação
-
24/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/02/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/02/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 11:23
Determinada a intimação
-
13/02/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 20:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 11:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSJM08
-
12/02/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 11:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 10:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010715-77.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JORGE LUIZ FEITOSA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA BATISTA DE SOUSA (OAB RJ235753) ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
22/11/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/11/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2024 16:37
Retirado de pauta
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010715-77.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 128) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JORGE LUIZ FEITOSA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/11/2024 09:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 128
-
06/11/2024 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
06/11/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/10/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 09:49
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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