TRF2 - 5004144-63.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-88 processada no TRF2 com o no. 51695478620254029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-88 processada no TRF2 com o no. 51695460420254029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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28/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-88 processada no TRF2 com o no. 51695460420254029666/TRF (CARLOS ADRIANO LIMA MEDEIROS)
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14/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-88
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 17:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-88
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25/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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24/07/2025 07:56
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004144-63.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: CARLOS ADRIANO LIMA MEDEIROSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de sigilo processual, formulado sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas.
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
Ademais, em situações anteriores, a própria OAB manifestou-se contrária à imposição de sigilo processual irrestrito, justamente por dificultar o acesso a informações por parte de advogados que não constam nos autos, mas que têm legítimo interesse, inclusive para fins de atuação em futuras representações.
Cumpre reforçar que as exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo, como ora pretendido, viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível no presente caso, se refere a peças do processo, envolvendo dados de pagamento, tais como decisão que homologa os cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (rpv e precatório) e alvarás, bem como documentos médicos, e não ao processo todo.
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido, para autorizar o sigilo das peças processuais referidas anteriormente. À Secretaria para providenciar o sigilo da documentação médica da parte autora (evento 1, anexos 9 a 11, e evento 2).
Intime-se. -
25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
23/05/2025 14:24
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 14:41
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/04/2025 09:04
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
31/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/01/2025 13:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
-
23/01/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/11/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2024 16:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004144-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 342) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: CARLOS ADRIANO LIMA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 342
-
05/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/08/2024 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2024 20:11
Juntada de Petição
-
14/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/02/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
19/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 14:40
Juntada de Petição
-
03/10/2023 09:12
Juntada de Petição
-
02/09/2023 08:18
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/04/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2023 17:24
Juntada de Petição
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27/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2023 15:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2023 15:40
Determinada a citação
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15/02/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 11:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
15/02/2023 11:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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