TRF2 - 5003709-95.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSGO05
-
21/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/07/2025 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003709-95.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: EUCLYDES DO AMARAL MARINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA MARIA DA SILVA (OAB RJ186642) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 88, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 78, VOTODIVERG1 e ACOR21), em que se discute o direito a benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, conforme a ementa do acórdão: LOAS.
BPC/DEFICIENTE.
PARTE AUTORA NÃO SE ADEQUA AO CONCEITO LEGAL DE DEFICIENTE.
AINDA QUE A LEI Nº 14.768/23 DEFINA A PERDA AUDITIVA COMO DEFICIÊNCIA, REMANESCE A NECESSIDADE DE QUE ISTO, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, OBSTRUA A PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA DA PESSOA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS PESSOAS.
O APARELHO AUDITIVO SUPRE AS LIMITAÇÕES APRESENTADAS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da 10ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, sem, contudo, ter juntado cópia do acórdão paradigma ou indicado o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade da decisão. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:46
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
08/04/2025 12:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/02/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/02/2025 16:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
11/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 13:43
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:37
Juntado(a)
-
13/12/2024 10:01
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA (POR VIDEOCONFERÊNCIA) do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003709-95.2024.4.02.5117/RJ (Aditamento: 34) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: EUCLYDES DO AMARAL MARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANA MARIA DA SILVA (OAB RJ186642) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
05/12/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/12/2024 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
28/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/11/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/11/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 14:52:54)
-
26/11/2024 10:51
Retirado de pauta
-
26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/11/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003709-95.2024.4.02.5117/RJ (Aditamento: 85) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: EUCLYDES DO AMARAL MARINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANA MARIA DA SILVA (OAB RJ186642) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
21/11/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 85
-
21/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/09/2024 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 12:57
Juntada de Petição
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2024 19:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2024 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2024 13:00
Juntada de Petição
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Petição
-
29/07/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 10:19
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/07/2024 05:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUCLYDES DO AMARAL MARINS <br/> Data: 03/09/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
17/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:48
Determinada a citação
-
12/06/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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