TRF2 - 5018078-52.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/01/2025
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/01/2025
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26/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018078-52.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVA RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EDITAL Nº 510014648486 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) MM.
JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do processo 50180785220234025110, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e NOVA RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR NOVA RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-17, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a importância equivalente a R$ 103.031,66 em data de 22/09/2023, proveniente do(s) débito(s) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa nº(s) 7062202615160, 7062201598866, 7072200413797, 7072300115534 e 7062300446746, ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo1ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº.: 1.090 – 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário das 12 às 17 hs.
Publicado na forma da Lei.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal VANESSA SIMIONE PINOTTI, no Município de São João de Meriti/RJ, em 23/10/2024, por CHRISTIANE SILVA DE CASTRO SOUSA -
13/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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19/09/2024 15:56
Decisão interlocutória
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04/06/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 21:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 14:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/10/2023 18:58
Determinada a citação
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25/09/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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