TRF2 - 5007121-59.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:14
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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30/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007121-59.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: ENAVE EMPRESA NAVAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDAADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RESISTÊNCIA DA UNIÃO NÃO CONFIGURADA.
HONORÁRIOS DESCABIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de contradição do julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve contradição no acórdão embargado face ao argumento de que a Fazenda Nacional resistiu à pretensão contra ela formulada, o que afastaria a isenção de honorários prevista no art. 19 da Lei nº 10.522/2002.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como se depreende do acórdão vergastado, o entendimento no sentido da aplicação do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, que autoriza a dispensa dos honorários quando não há pretensão resistida, se deu em razão da União, “[...] ao manifestar-se acerca da exceção na origem (evento 110), no que tange à multa, frisou não se opor à impossibilidade de sua cobrança caso a falência seja regida pelo Decreto-Lei 7.661/45 (art. 23, Parágrafo Único, III), ou seja, decretada antes da Lei 11.101/2005), como é o caso, de modo que reconheceu a procedência do pedido (art. 19, 1º, I, da Lei 10.522/2002). [...]”. 4.
Logo, o entendimento aplicado embasou-se expressamente na manifestação de não resistência da União, na origem, acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela ora embargante. 5.
Portanto, o julgado não incorreu em contradição sobre qualquer matéria que tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado.
Na verdade, a embargante objetiva rediscutir a substância do voto, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração. 6.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007121-59.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: ENAVE EMPRESA NAVAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A): RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARTIN CHRISTOPHER AWE KLINGER INTERESSADO: THOMAS WILLI ENDLEIN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 13:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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05/02/2025 13:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 08:22
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/01/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/01/2025 11:41
Juntada de Petição
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30/12/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 14:59
Juntada de Petição
-
16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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16/12/2024 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
16/12/2024 15:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
27/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007121-59.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: ENAVE EMPRESA NAVAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARTIN CHRISTOPHER AWE KLINGER INTERESSADO: THOMAS WILLI ENDLEIN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
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25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 13
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21/11/2024 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/06/2024 16:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 17:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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06/06/2024 17:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 06:24
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/06/2024 10:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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04/06/2024 10:48
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 113 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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