TRF2 - 5024205-96.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
13/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 112
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024205-96.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: INSTITUTO ONCOCLINICAS DE ENSINO, PESQUISA E EDUCACAO MEDICA CONTINUADA (IOEPEMC) (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO PRATALI CAMILLO (OAB SP470165)ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
FONTE PAGADORA.
RETENÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE IRRF.
REMESSA DE VALORES À ENTIDADE ESTRAGEIRA SEDIADA NO EXTERIOR.
ILEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER EM NOME PRÓPRIO REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESSES VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa do responsável tributário para pleitear a restituição do IRRF incidente sobre remessas ao exterior, com fundamento na inexistência de relação jurídica direta com o tributo.
O embargante sustenta: (i) omissão e contradição quanto ao reconhecimento do suporte do ônus financeiro; (ii) omissão e erro material quanto à natureza declaratória do pedido; e (iii) omissão sobre a tese de bitributação entre IRRF e ITCMD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão e contradição quanto ao reconhecimento do ônus financeiro suportado pelo embargante; (ii) estabelecer se houve erro material e omissão sobre a natureza declaratória do pedido; e (iii) determinar se houve omissão na análise da tese de bitributação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora o embargante alegue ter arcado com o ônus financeiro, essa circunstância não lhe confere legitimidade ativa, pois o IRRF não é tributo indireto e, portanto, o art. 166 do CTN é inaplicável.
Não houve omissão e contradição quanto ao ponto. 4.
A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que o responsável tributário que apenas retém e repassa o imposto não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição do IRRF, ainda que alegue ter suportado o ônus financeiro. 5.
O voto condutor ressalta que o contribuinte do IRRF é o beneficiário da remessa (entidade estrangeira), razão pela qual a legitimidade ativa não pode ser atribuída ao doador nacional. 6.
Rechaça-se a alegação de erro material e omissão quanto ao caráter declaratório do pedido, pois a ilegitimidade ativa decorre da ausência de vínculo jurídico com o tributo e abrange tanto o pedido declaratório quanto o restitutório. 7.
A tese de bitributação foi corretamente considerada prejudicada, diante da ilegitimidade ativa reconhecida.
Ademais, a alegação não enseja omissão relevante, pois se refere ao mérito da controvérsia e não interfere na conclusão adotada. 8.
Ressalta-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito por inconformismo da parte (STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA), e que não há obrigação do julgador de enfrentar exaustivamente todos os fundamentos jurídicos apresentados (CPC, art. 489, § 1º, IV).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A simples alegação de que o responsável tributário suportou o ônus financeiro do IRRF não lhe confere legitimidade ativa para pleitear sua restituição, por não se tratar de tributo indireto. 2.
A ilegitimidade ativa para discutir a incidência do tributo abrange pedidos de natureza declaratória e restitutória, pois decorre da ausência de vínculo jurídico com a obrigação tributária. 3.
A alegação de bitributação não supre a exigência de legitimidade ativa e não constitui omissão relevante quando já acolhida preliminar que obsta o exame do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 45, parágrafo único; 121; 165; 166.
CPC, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.318.163/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20.05.2014, DJe 27.05.2014; STJ, REsp 1.191.860/SC, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01.03.2011, DJe 14.04.2011; STJ, AgInt no AREsp 974.997/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08.02.2018, DJe 14.02.2018; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022; TRF2, AgInt 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
25/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/06/2025 02:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 86
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/06/2025 17:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5024205-96.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50242059620244025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELADO: INSTITUTO ONCOCLINICAS DE ENSINO, PESQUISA E EDUCACAO MEDICA CONTINUADA (IOEPEMC) (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO PRATALI CAMILLO (OAB SP470165)ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 11/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 84 - 11/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
11/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/06/2025 15:44
Juntado(a)
-
11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
11/06/2025 15:24
Retirado de pauta
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5024205-96.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50242059620244025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELADO: INSTITUTO ONCOCLINICAS DE ENSINO, PESQUISA E EDUCACAO MEDICA CONTINUADA (IOEPEMC) (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO PRATALI CAMILLO (OAB SP470165)ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 10/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
10/06/2025 17:54
Juntado(a)
-
10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 17:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
09/06/2025 18:23
Juntado(a)
-
09/06/2025 18:20
Retirado de pauta
-
09/06/2025 18:19
Juntado(a)
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024205-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSTITUTO ONCOCLINICAS DE ENSINO, PESQUISA E EDUCACAO MEDICA CONTINUADA (IOEPEMC) (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PRATALI CAMILLO (OAB SP470165) ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
26/05/2025 07:01
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/05/2025 13:11
Juntado(a)
-
22/05/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 12:02
Juntado(a)
-
30/04/2025 14:57
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
29/04/2025 18:16
Sentença desconstituída - por maioria
-
28/04/2025 21:16
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 12:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2025 20:26
Juntada de Petição
-
10/04/2025 17:26
Juntado(a)
-
10/04/2025 17:18
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 17:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
10/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:48
Retirado de pauta
-
10/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024205-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSTITUTO ONCOCLÍNICAS DE ENSINO, PESQUISA E DECUAÇÃO MÉDICA CONTINUADA (IOPEMC), (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PRATALI CAMILLO (OAB SP470165) ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
-
02/04/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
10/12/2024 13:17
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB08
-
04/12/2024 15:24
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/12/2024 15:24
Juntado(a)
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/12/2024 19:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2024 19:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/11/2024 19:08
Juntada de Petição
-
22/11/2024 12:47
Juntado(a)
-
22/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/11/2024 18:34
Juntado(a)
-
21/11/2024 18:32
Retirado de pauta
-
21/11/2024 18:31
Juntado(a)
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2024<br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b>
-
13/11/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 43ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de dezembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024205-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSTITUTO ONCOCLÍNICAS DE ENSINO, PESQUISA E DECUAÇÃO MÉDICA CONTINUADA (IOPEMC), (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PRATALI CAMILLO (OAB SP470165) ADVOGADO(A): GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/11/2024 18:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2024
-
12/11/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/11/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/12/2024 13:00 a 09/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 291
-
12/11/2024 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/09/2024 23:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013386-77.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Wandaenir Aparecida Liberato Reis
Advogado: Felipe Bergamaschi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 09:00
Processo nº 5001718-49.2021.4.02.5001
Paulo Roberto Monteiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2021 11:49
Processo nº 5001718-49.2021.4.02.5001
Paulo Roberto Monteiro Soares
Os Mesmos
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 16:02
Processo nº 5070373-59.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Boanerges Coelho dos Santos Netto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 17:03
Processo nº 5024205-96.2024.4.02.5101
Instituto Oncoclinicas de Ensino, Pesqui...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 17:19