TRF2 - 5012943-29.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:16
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012943-29.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: KAMILLY LEANDRA BRUM DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
DESCABIMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Os embargos de declaração são admitidos nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo por objetivo esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais. 2. Não há vícios, vez que o julgado analisou as questões necessárias ao julgamento do recurso, de forma clara e coerente. 3. O acórdão embargado analisou de forma pormenorizada os requisitos fixados pelo STF no Tema 6 e no Tema 1234 para a concessão excepcional de medicamento não incorporado ao SUS, abordando a necessidade da parte embargada, a negativa administrativa e a ausência de substituto terapêutico disponível. 4.
No tocante à (não) incorporação do fármaco pela CONITEC, observa-se que a decisão embargada faz referência ao parecer do NAT, o qual menciona que "o medicamento pleiteado Alfavelmanase (Lamzede®) ainda não foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC para o tratamento de alfa-manosidose", o que denota uma omissão da mencionada Comissão.
Tal situação não pode impedir o fornecimento do medicamento à parte autora, ora embargada, sobretudo diante da ausência de alternativa terapêutica disponível no SUS e da comprovação da imprescindibilidade do tratamento. 5.
O Julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão (art. 489, IV, do CPC/2015). 6.
A embargante pretende suscitar a rediscussão do mérito da lide, o que é incabível no âmbito de embargos de declaração.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
27/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
-
12/05/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 09:24
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012943-29.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: KAMILLY LEANDRA BRUM DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 202
-
04/04/2025 09:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
14/03/2025 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
-
06/02/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
18/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012943-29.2024.4.02.0000/RJ (Pauta - Revisor: 213) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO REVISOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: KAMILLY LEANDRA BRUM DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 213
-
16/12/2024 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB29 -> SUB5TESP
-
10/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB29
-
10/12/2024 17:35
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/12/2024 17:32
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 17:17
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/12/2024 07:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB15
-
05/12/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Petição
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5012943-29.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: KAMILLY LEANDRA BRUM DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2024 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/11/2024 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 74
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18/10/2024 12:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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18/10/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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17/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/09/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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