TRF2 - 5019520-56.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
28/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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21/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/08/2025 14:23
Expedição de ofício
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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31/07/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:24
Despacho
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29/07/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194 e 195
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25/07/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0218802-97.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 211
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22/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 195
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14/07/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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11/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:01
Despacho
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10/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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03/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:52
Despacho
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03/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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02/06/2025 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179
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12/05/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179
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09/05/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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05/05/2025 19:04
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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05/05/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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02/05/2025 16:22
Juntado(a)
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30/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:10
Despacho
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08/04/2025 06:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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06/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:07
Despacho
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01/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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10/02/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:06
Juntada de Petição
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012746-10.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 96, 99, 102
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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05/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 154 - Juntada de certidão - 05/02/2025 15:19:56)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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23/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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21/01/2025 12:38
Juntada de Petição
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12/01/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 20:14
Despacho
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23/12/2024 11:25
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:33
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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26/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2025
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2025
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26/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019520-56.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL EXECUTADO: GOLD MINERACAO EXTRACAO E COMERCIALIZACAO LTDA EXECUTADO: DELSON CARLOS TELES DA SILVA EDITAL Nº 510014886250 EDITAL de 1o e 2o LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL No 5019520-56.2018.4.02.5101, proposta por DNPM – DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) em face de GOLD MINERAÇÃO EXTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA. (CNPJ: 22.***.***/0001-97), DELSON CARLOS TELES DA SILVA (CPF: *07.***.*39-65).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7a Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, no 243, 1o andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7a Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei no 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução no 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1o LEILÃO: 16/12/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o LEILÃO: 16/12/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC.
II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA no 211 Telefone: 0800-707-9339 - Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br.
III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2o, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil.
V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2o leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3o do art. 7o da Resolução no 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei no 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2o do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente.
VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital.
VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC.
IX – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Veículo RENAULT/DUSTER 16 A CVT, cor prata, ano de fabricação e modelo 2018/19, placas LTO3E40, Renavam *11.***.*45-05, Chassi 93YHSR3HSKJ708740, a álcool/gasolina.
O veículo se encontra em perfeito estado de conservação em sua lataria, estofado, mecânica e parte elétrica.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 15 de março de 2024.
LANCE MÍNIMO 2o LEILÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Barão da Lagoa Dourada em frente ao Edifício Pelinca Prime, Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
DEPOSITÁRIO: DELSON CARLOS TELES DA SILVA, Rua Luiz Gonzaga de Andrade, 181, Campos dos Goytacazes/RJ. ÔNUS: Alienação Fiduciária, com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos); Restrição Judicial de: Transferência, nos autos no 0223339-39.2017.4.02.5101 da 7a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de: Transferência, nos autos no 0218802- 97.2017.4.02.5101 da 2a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento, Circulação e Transferência nos autos no 5014347-51.2018.4.02.5101 da 11a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, consultas realizadas em 14/11/2024; Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN.
VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 6.574,30 (seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), em 17 de novembro de 2023.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 22/11/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7a Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
25/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:03
Expedição de Edital - leilão
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19/11/2024 09:46
Juntada de Petição
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19/11/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 16:56
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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01/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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26/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:18
Despacho
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28/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 12:20
Despacho
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09/08/2024 10:27
Juntada de Petição
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30/07/2024 07:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/06/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 21:17
Despacho
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10/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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21/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Despacho
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04/05/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 05:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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04/05/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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18/03/2024 15:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 103
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18/03/2024 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
01/02/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
08/01/2024 18:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
08/01/2024 12:20
Despacho
-
17/11/2023 11:17
Juntada de Petição
-
13/11/2023 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/10/2023 13:16
Juntado(a)
-
23/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 16:36
Despacho
-
10/10/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 08:39
Juntada de Petição
-
10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:27
Juntado(a)
-
06/09/2023 14:53
Despacho
-
06/09/2023 14:11
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 20:12
Juntada de Petição
-
16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/07/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 21:39
Despacho
-
22/06/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2023 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
12/04/2023 13:57
Despacho
-
12/04/2023 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
26/02/2023 18:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
13/02/2023 08:16
Juntado(a)
-
31/01/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/01/2023 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
17/01/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
13/12/2022 12:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
12/12/2022 09:59
Juntado(a)
-
12/12/2022 09:57
Juntado(a)
-
12/12/2022 09:56
Despacho
-
02/12/2022 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/12/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/11/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:47
Determinada a intimação
-
29/11/2022 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/11/2022 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/10/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2022 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
22/09/2022 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2022 09:26
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/05/2022 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
09/05/2022 18:17
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2022 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 20:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
20/01/2021 21:52
Juntado(a)
-
17/12/2020 21:34
Juntado(a)
-
17/12/2020 21:28
Juntado(a)
-
11/12/2020 05:02
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/11/2020 08:02
Determinada a intimação
-
08/09/2020 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2020 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2020 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 19:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/07/2020 18:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 18:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/03/2020 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2020 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 12:26
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
18/02/2020 12:25
Juntado(a)
-
18/02/2020 12:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
05/12/2019 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/01/2019 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2018 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2018 16:50
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/12/2018 17:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2018 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
12/11/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2018 22:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
18/10/2018 11:51
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/10/2018 16:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/10/2018 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2018 22:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2018 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2018 15:17
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/10/2018 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2018 01:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2018 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2018 12:57
Despacho/Decisão - de Expediente
-
21/08/2018 12:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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