TRF2 - 5072663-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:55
Juntado(a)
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 03:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072663-47.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: JULIANA MONTEIRO RAMOSADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta no ??evento 20.1??.
Proceda-se à penhora dos ativos financeiros bloqueados conforme ?Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores? juntado aos autos (evento 21?) com sua transferência, por meio do sistema Sisbajud, para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, para os fins dos artigos 11, § 2º, e 32, §§ 1º e 2º, da LEF.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da alegação de parcelamento do débito.
Havendo confirmação, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo. ? Registro que compete exclusivamente ao exequente o controle administrativo do parcelamento, bem como a comunicação de sua eventual rescisão, hipótese em que deverá requerer o que entender cabível para a retomada da execução fiscal, sob pena de considerar-se suspenso o processo por inércia do exequente, nos moldes do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Por fim, deixo de conhecer de eventuais pedidos de vista dos autos, uma vez que o acesso das partes ao feito pode ser realizada a qualquer momento por meio de consulta à página eletrônica do sistema processual e-Proc.
Transcorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se e requerer o que entender cabível.
Intimem-se. -
09/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:47
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:34
Juntado(a)
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
05/06/2025 10:57
Juntada de Petição - JULIANA MONTEIRO RAMOS (RJ103933 - JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR)
-
29/05/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição
-
01/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/02/2025
-
28/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072663-47.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JULIANA MONTEIRO RAMOS EDITAL Nº 510014819790 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50726634720244025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra JULIANA MONTEIRO RAMOS A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) JULIANA MONTEIRO RAMOS, CPF: *55.***.*44-93, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10073601135202391, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7012302440870, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 58.553,56 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em 17/09/2024, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/11/2024.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 12/11/2024, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
27/11/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
-
13/11/2024 17:27
Expedição de Edital - citação
-
11/11/2024 17:57
Determinada a citação
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 14:02
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
18/09/2024 17:37
Determinada a citação
-
18/09/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068440-51.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Roberta Nobre Barreto
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:54
Processo nº 5009620-19.2022.4.02.5001
Talmir Oliveira Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Del Silva Augusto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2023 13:12
Processo nº 5009620-19.2022.4.02.5001
Talmir Oliveira Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002026-42.2022.4.02.5101
Fernando Benevolo de Andrade Filho
Uniao
Advogado: Marcus Vinicius de Abreu e Silva Buschma...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2022 15:47
Processo nº 5004271-21.2021.4.02.5114
Simone de Araujo Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 23:22