TRF2 - 5011289-26.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE03
-
08/07/2025 07:51
Transitado em Julgado
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07/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011289-26.2021.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: VANESSA ALVES SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS FORMAIS NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes ao reconhecimento do direito de reversão, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II – Quando o Código de Processo Civil previu, dentro do rol taxativo descrito no art. 1.022, as hipóteses de interposição do recurso integrativo, no caso, pautado em afirmada contradição, quis o legislador referir-se à contradição interna, ou seja, da própria decisão consigo mesma.
III - O julgado apreciou corretamente a questão definindo que no caso em tela não é possível afastar a exigência expressa em lei da realização de avaliação por junta médica.
IV – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011289-26.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: VANESSA ALVES SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674) ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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15/04/2025 12:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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06/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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19/12/2024 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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29/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011289-26.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: VANESSA ALVES SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674) ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/11/2024 13:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 52
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25/11/2024 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/04/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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