TRF2 - 5042017-93.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
07/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
07/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
12/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
12/08/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 23:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:40
Juntada de Petição
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
-
16/07/2025 22:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
16/07/2025 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 22:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
15/07/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
26/06/2025 13:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição - (RJ244999)
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5042017-93.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50420179320204025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: LUCIANA PEREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVA FERREIRA (OAB RJ244999)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042017-93.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: LUCIANA PEREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVA FERREIRA (OAB RJ244999)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
RECONHECIMENTO PARCIAL.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que reconheceu parcialmente o caráter especial de atividades exercidas pelo falecido segurado, determinando sua conversão em tempo comum apenas para o período de 01/02/2007 a 19/07/2007, sem concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O recurso busca o reconhecimento de outros períodos laborados em condições especiais e a consequente concessão do benefício previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas pericial e testemunhal; (ii) estabelecer se os períodos de 12/11/1979 a 30/06/1987, 01/07/1987 a 27/06/1990, 16/03/1992 a 07/11/1993, 21/09/2004 a 19/07/2007 e 07/03/2008 a 20/03/2009 devem ser reconhecidos como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O indeferimento das provas pericial e testemunhal não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade da produção probatória, nos termos dos arts. 355, 370 e 371 do CPC. 4.
A análise dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) apresentados indica que não há indícios de irregularidade em sua elaboração, estando os documentos devidamente preenchidos, assinados por responsáveis técnicos e carimbados pelas empresas. 5.
O tempo de serviço prestado com exposição a ruído deve ser considerado especial conforme os limites previstos nos decretos previdenciários: superior a 80 dB na vigência do Decreto nº 53.831/64, superior a 90 dB na vigência do Decreto nº 2.172/97 e superior a 85 dB a partir do Decreto nº 4.882/2003. 6.
Os períodos de 12/11/1979 a 30/06/1987 e 01/07/1987 a 27/06/1990 devem ser reconhecidos como tempo especial, conforme entendimento consolidado no julgamento administrativo do INSS. 7.
O período de 16/03/1992 a 07/11/1993 já foi reconhecido na via administrativa, inexistindo interesse recursal sobre esse interstício. 8.
O período de 21/09/2004 a 19/07/2007 foi parcialmente reconhecido na sentença, não havendo comprovação documental suficiente para estender o reconhecimento da especialidade ao intervalo de 21/09/2004 a 31/01/2007. 9.
O período de 07/03/2008 a 20/03/2009 não pode ser considerado especial, pois o nível de ruído registrado no PPP (85 dB) está dentro dos limites legais de tolerância. 10.
Somando-se os períodos reconhecidos como especiais e convertidos em tempo comum, o segurado alcança o tempo necessário para a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, nos termos da EC nº 20/1998.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O indeferimento de provas pericial e testemunhal não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório dos autos for suficiente para a solução da controvérsia. 2.
A comprovação da atividade especial deve ser feita por meio de documentação hábil, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve estar formalmente correto e assinado por responsável técnico. 3.
O reconhecimento do tempo especial em razão da exposição a ruído deve observar os limites fixados nos decretos previdenciários vigentes à época do labor. 4.
Preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, o benefício deve ser concedido desde a DER, com pagamento dos valores devidos à herdeira habilitada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, 370 e 371; EC nº 20/1998, art. 9º, §1º, II; Lei nº 8.213/91, art. 29-C, I; Decretos nº 53.831/64, nº 2.172/97 e nº 4.882/2003.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.797.160/MS, Rel.
Min.
Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 16/8/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e dar parcial provimento à apelação da parte autora para fins de (i) condenar o INSS a promover o cômputo e averbação dos períodos de 12/11/1979 a 30/09/1985 e 01/07/1987 a 30/07/1990, reconhecidos na via administrativa, bem como do período 01/02/2007 a 19/07/2007 especializado em primeiro grau e os interstícios de 01/10/1985 a 30/06/1987 e 16/03/1992 a 17/03/1999 reconhecidos na via administrativa; (ii) conceder ao falecido autor o benefício aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 12/06/2019 até a data do óbito, com o consequente pagamento das verbas devidas à herdeira habilitada; e (iii) pagar as parcelas vencidas do benefício previdenciário, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
16/05/2025 18:16
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042017-93.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: LUCIANA PEREIRA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE DA SILVA FERREIRA (OAB RJ244999) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 23:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/04/2025 23:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
-
03/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
23/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 15:04
Retirado de pauta
-
27/11/2024 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
25/11/2024 21:22
Juntada de Petição
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Petição
-
31/10/2024 11:59
Juntada de Petição
-
30/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/11/2024 13:00 a 27/11/2024 12:59</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 21 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 27 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 19/11/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042017-93.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: LUCIANA PEREIRA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
29/10/2024 23:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 23:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/10/2024 23:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/11/2024 13:00 a 27/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 41
-
24/10/2024 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
29/03/2023 11:36
Juntada de Petição
-
16/10/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/10/2022 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
13/10/2022 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000736-20.2021.4.02.5103
Leonardo Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022814-86.2022.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Marin Metalmecanica LTDA
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042017-93.2020.4.02.5101
Antonio Carlos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2020 16:10
Processo nº 5003494-51.2021.4.02.5109
Caixa Economica Federal - Cef
Marcelo Borges Maximo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 12:35
Processo nº 5007245-78.2023.4.02.5108
Marcus Barsotti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 19:08