TRF2 - 5003653-22.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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08/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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08/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003653-22.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como agravo interno.
ARTIGO 1.024,§3° DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DO recurso.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, recebidos como Agravo Interno, na forma do artigo 1.024, §3° do CPC, opostos, por Mocal Moageira de Minérios Cachoeiro Ltda, em face da decisão monocrática do evento 28, que declarou válida todas as intimações do advogado da apelante, tendo os atos praticados eletrônicamente respeitado a legislação acerca do tema, bem como os princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa..
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a r. decisão monocrática incorreu em erro material quanto à apreciação da reabertura de prazo para interposição do recurso pertinente em face do.
V.
Acórdão do evento 12.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
O erro material sanável na via dos embargos de declaração é aquele conhecível de plano, isto é, sem que sejam necessárias deliberações acerca dos elementos dos autos e que dizem respeito a incorreções internas do próprio julgado. (...)' (AgInt no AREsp n. 1.945.761/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022.). 5.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva das partes com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, uma vez que o decisum condutor abordou de forma clara e fundamentada a questão da intimação realizada à parte, não havendo que se falar na sua nulidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração, recebidos como Agravo Interno, rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, recebidos como Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003653-22.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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23/05/2025 11:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 07:00
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 22:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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13/03/2025 13:18
Decisão interlocutória
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11/03/2025 12:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 15:44
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 18:09
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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17/12/2024 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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16/12/2024 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003653-22.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
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25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 215
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22/11/2024 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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05/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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