TRF2 - 5120229-26.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 23:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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14/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5120229-26.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARINETE SILVA DA CONCEICAOADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) DESPACHO/DECISÃO evento 52, PET1.
Informa a exequente que até a presente data a obrigação de fazer não foi cumprida pela União.
Requer o imediato cumprimento da obrigação imposta no julgado, bem como a homologação da planilha por ela apresentada, no valor de R$ 119.610,56 (parcelas vencidas até 05/2025), com posterior cobrança das parcelas vincendas. evento 58, PET1.
Requer a União dilação de prazo para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Alega que não obteve as informações do órgão responsável.
Decido.
Antes de determinar a intimação da União para pagamento das quantias atrasadas (na forma do art. 535 do CPC), a União deve comprovar que de fato houve o cumprimento da obrigação de fazer contida no julgado. Após, caberá à exequente apresentar o cálculo de execução de tais quantias atrasadas até a data do efetivo cumprimento da obrigação pela parte executada.
Tal provimento se faz necessário, a fim de evitar tumulto processual e eternizar o processo com a cobrança de parcelas porventura devidas entre a data do cálculo de execução e a data do cumprimento da obrigação de fazer.
Diante do exposto, torno sem efeito o último parágrafo do despacho do evento 38 e o despacho proferido no evento 48.
Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a União comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer, procedendo à revisão do valor pago a título de gratificação GDPGPE à autora, sem qualquer redução em razão da proporcionalidade do benefício, além da diferença entre o montante pago e o devido desde agosto de 2018. -
10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5120229-26.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARINETE SILVA DA CONCEICAOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte executada para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora. -
10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:55
Despacho
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09/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:37
Decisão interlocutória
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01/04/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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16/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:08
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:28
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 51202292620234025101/TRF2
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21/10/2024 09:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
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20/10/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 16:38
Juntada de Petição
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16/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2024 12:36
Juntada de Petição
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22/02/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 13:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 13:20
Determinada a citação
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17/11/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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