TRF2 - 5016859-74.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5016859-74.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANA ROCCO NUNES (OAB SP378477)ADVOGADO(A): STEFFANO ALVES DE MINGO (OAB MG128497)ADVOGADO(A): MARIANA GUARINO FERRARI (OAB SP408378)ADVOGADO(A): NICOLE DE BARROS MOREIRA REIS (OAB SP274458) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEI ANTICORRUPÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela Apelante, sob o fundamento de que o acórdão, que desproveu o recurso de apelação, padece de vícios de omissão na análise de pontos essenciais à controvérsia, incluindo prevenção, dosimetria da pena aplicada com fundamento na Lei nº 12.846/2013 e suposto estado de insegurança jurídica em razão de acordo firmado perante o Tribunal de Contas da União. 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos pontos suscitados pela Apelante. 3.
O acórdão embargado aborda expressamente todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 4.
A alegação de prevenção foi analisada e rejeitada com fundamento no § 3º do artigo 55 do Código de Processo Civil e no artigo 77 do Regimento Interno do TRF-2. 5.
A dosimetria da penalidade aplicada à pessoa jurídica foi fundamentada no artigo 19, IV, da Lei nº 12.846/2013, sendo considerada proporcional e adequada. 6.
O acórdão reconheceu que a sentença apelada está fundamentada em conjunto probatório suficiente, incluindo inquérito policial e documentos que evidenciam condutas ilícitas destinadas a fraudar a fiscalização da execução de contrato de concessão de rodovia. 7.
O argumento de insegurança jurídica decorrente de acordo firmado no âmbito do Tribunal de Contas da União foi especificamente analisado, com a conclusão de que tal ajuste não impede a atuação do Ministério Público para buscar a responsabilização civil da pessoa jurídica, especialmente quando celebrado fora do sistema de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013. 8.
Conforme posto no acórdão, a aplicação da sanção prevista no artigo 19, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013 — proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos públicos por ate cincos anos — revela-se proporcional e adequada diante da gravidade do ato praticado pela pessoa jurídica no contexto de um contrato de concessão rodoviária, pois atende, de forma razoável, a finalidade de coibir e punir condutas que atentam contra a integridade da gestão púbica.
A falsificação de dados em relatório de monitoramento, que é um documento essencial para a fiscalização da concessão, compromete a transparência e o interesse público, além de gerar vantagem indevida à empresa.
A sanção, portanto, atua como resposta eficaz à violação da confiança institucional e, no patamar em que foi aplicada, responde à gravidade do ato fraudulento, moderada e alinhada aos princípios da administração pública, reforçando a integridade contratual e protegendo o interesse coletivo na prestação de serviços públicos essenciais. 9.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/09/2025 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento - aditamento - exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5016859-74.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 255) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA ROCCO NUNES (OAB SP378477) ADVOGADO(A): STEFFANO ALVES DE MINGO (OAB MG128497) ADVOGADO(A): MARIANA GUARINO FERRARI (OAB SP408378) ADVOGADO(A): NICOLE DE BARROS MOREIRA REIS (OAB SP274458) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDO CORRÊA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 255
-
26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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21/08/2025 11:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 11:34
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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20/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
20/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
20/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
19/08/2025 11:45
Vista ao MP
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
08/07/2025 12:48
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
-
08/07/2025 12:22
Juntada de Petição
-
31/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2025 20:08
Juntada de Petição
-
26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
30/04/2025 17:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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30/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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10/04/2025 17:28
Retirado de pauta
-
01/04/2025 18:41
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
28/03/2025 18:13
Despacho
-
21/03/2025 18:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
21/03/2025 17:39
Juntada de Petição
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b>
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5016859-74.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA ROCCO NUNES (OAB SP378477) ADVOGADO(A): STEFFANO ALVES DE MINGO (OAB MG128497) ADVOGADO(A): MARIANA GUARINO FERRARI (OAB SP408378) ADVOGADO(A): NICOLE DE BARROS MOREIRA REIS (OAB SP274458) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDO CORRÊA PROCURADOR(A): BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA CHRISTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
-
14/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/03/2025 11:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
12/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 11:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 17:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/02/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/02/2025 16:55
Despacho
-
10/02/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
-
10/02/2025 16:50
Juntado(a)
-
10/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 16:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Petição
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
03/02/2025 02:48
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 29/01/2025 15:25:41)
-
29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/12/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2024 16:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/12/2024 11:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/12/2024 17:33
Despacho
-
10/12/2024 17:07
Juntado(a)
-
10/12/2024 14:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Petição
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 dedezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5016859-74.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA ROCCO NUNES (OAB SP378477) ADVOGADO(A): STEFFANO ALVES DE MINGO (OAB MG128497) ADVOGADO(A): MARIANA GUARINO FERRARI (OAB SP408378) ADVOGADO(A): NICOLE DE BARROS MOREIRA REIS (OAB SP274458) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDO CORRÊA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
28/11/2024 12:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
28/11/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2024 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 46
-
27/11/2024 16:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
30/10/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/10/2024 09:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
24/10/2024 09:44
Despacho
-
22/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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