TRF2 - 0060797-40.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0060797-40.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE VILACIO DE MIRANDAADVOGADO(A): JULIANA VILELA OLIVEIRA (OAB RJ172033)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da superior instância.
Nada requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. -
01/08/2025 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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03/07/2025 20:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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03/07/2025 20:09
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0060797-40.2018.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0060797-40.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELANTE: JOSE VILACIO DE MIRANDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILELA OLIVEIRA (OAB RJ172033) EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL e Administrativo. Apelação Cível. CUMPRIMENTO individual DE SENTENÇA COLETIVa.
Ação ajuizada por sindicato. limitação da substituição processual expressa na petição inicial. princípio da congruência.
Limitação subjetiva constante na sentença.
Nome do Exequente não constante na listagem anexada à inicial. inexistência de título que ampare a pretensão executória. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 8º, III, da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade extraordinária para atuar em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais.
Trata-se de hipótese de substituição processual, conforme entendimento reafirmado pelo STF, em Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário nº 883.642/AL. Todavia, na ação coletiva cuja sentença busca-se executar, o sindicato-autor delimitou o grupo de beneficiados no momento da propositura da ação, qual seja, “os filiados do autor (cf. a listagem anexa, parte integrante desta petição inicial), que assim serão beneficiados”. 2.
Em atenção ao princípio da congruência, a sentença exequenda expressamente limitou sua abrangência aos associados cujos nomes constavam em relação anexada à petição inicial ("associados da autora, cujos nomes constam da relação de fls. 08/29"). 3. Uma vez que o Apelante não consta na lista de associados substituídos apresentada pelo SINDPÚBLICOS/MG, autor da ação coletiva, não foi beneficiado pela decisão, e inexiste título que ampare sua pretensão. 4.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 32 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, restando suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0060797-40.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: JOSE VILACIO DE MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILELA OLIVEIRA (OAB RJ172033) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 4
-
28/03/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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12/03/2025 11:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/03/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB32 para GAB24)
-
11/03/2025 18:01
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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11/03/2025 09:14
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
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11/03/2025 09:14
Declarado impedimento
-
27/01/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/01/2025 14:36
Retirado de pauta
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04/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0060797-40.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: JOSE VILACIO DE MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILELA OLIVEIRA (OAB RJ172033) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/12/2024 21:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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02/12/2024 21:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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27/04/2024 10:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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27/06/2022 10:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/06/2022 18:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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17/08/2021 13:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB24
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17/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/07/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/07/2021 17:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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