TRF2 - 5004169-84.2021.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:04
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 284
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 284
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02/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:25
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 275, 276 e 277
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004169-84.2021.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Jose Pereira dos Santos em face de Banco Bradesco, Itau Unibanco S.A. e Instituto Nacional do Seguro Social.
A sentença julgou procedente, em parte, os pedidos, determinando: DECLARAR nulo os contratos nº 628075526 29, nº 628675561 29 e nº 626941300) firmandos com o ITAU UNIBANCO S.A., bem como o contrato nº 20209002340000401000 firmando com o BANCO BRADESCO S.A.;CONDENAR o ITAU UNIBANCO S.A a anular/cancelar os contratos os contratos nº 628075526 29, nº 628675561 29 e nº 626941300, bem como PAGAR/RESTITUIR de forma simples as parcelas indevidamente.
O valor a ser restituído terá o acréscimo de correção monetária e juros unicamente pela SELIC (art. 406 do CC), a partir da data dos descontos indevidos, facultada à parte ré a compensação de valores já restituídos na via administrativa, que deverá ser devidamente comprovada por ocasião da liquidação do julgado;CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. a anular/cancelar contrato nº 20209002340000401000, bem como PAGAR/RESTITUIR de forma simples as parcelas indevidamente.
O valor a ser restituído terá o acréscimo de correção monetária e juros unicamente pela SELIC (art. 406 do CC), a partir da data dos descontos indevidos, facultada à parte ré a compensação de valores já restituídos na via administrativa, que deverá ser devidamente comprovada por ocasião da liquidação do julgado;CONDENAR o ITAU UNIBANCO S.A e o BANCO BRADESCO S.A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual deverá ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária desde o arbitramento ora realizado até a data do efetivo pagamento, conforme o Manual de cálculos da Justiça Federal;CONDENAR o INSS a restitutir ao autor os valores referentes às competências de 08/2020, 09/2020, 10//2020, 11/2020, 02/2021 e 03/2021 caso o INSS constate administrativamente a existência de fraude;DETERMINAR que INSS efetue o bloqueio, no benefício nº 1936668260, relativo aos pedidos de alteração do local de recebimento, concessão de empréstimo, tentativa de recuperação de conta de acesso ao meu INSS; No Evento 198, o Banco Bradesco apresentou comprovante de depósito dos valores devidos.
No Evento 199, o autor deu integral quitação à obrigação de pagar por parte do Banco Bradesco.
No Evento 200 o Banco Bradesco informou o cancelamento do contrato nº 20209002340000401000.
No Evento 216, foi expedido alvará de levantamento dos respectivos valores.
Os réus INSS e ITAU apresentaram recursos inominados que foram rejeitados, conforme acórdão de Evento 250.
Com o retorno dos autos, foi dado início ao cumprimento de sentença em face do réu ITAU. Alega o réu, que em face da compensação dos valores depositados em conta de titularidade da parte autora, se tornou credor do autor no valor de R$ 25.788,51.
Por sua vez, a parte autora impugnou a compensação, alegando ser credor do réu no valor de R$ 69.553,10. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que não restam pendentes quaisquer obrigações em face do réu Bradesco.
A fim de evitar futuro tumulto processual, determino sua exclusão do polo passivo da demanda.
Passo à análise dos valores devidos pelo Banco Itau.
A sentença de Evento 185 consignou a possibilidade de compensação de valores, desde que comprovado pelo réu a efetiva disponibilização dos valores ao autor.
Vejamos: Eventuais valores recebidos pela parte autora poderão ser compensados na fase de execução pelo réu, sem a incidência de juros e correção monetária em desfavor do consumidor, eis que não foi a causadora de eventual débito, sendo ônus do Banco réu comprovar os pagamentos e/ou a ausência de devolução.
A sentença é clara ao afirmar que poderão ser compensados os valores efetivamente recebidos pela parte autora.
Os valores depositados pelo banco Itau, ainda que em conta de titularidade da parte autora, não foram efetivamente disponibilizados ou usufruídos pelo autor, uma vez que conforme comprovado nos autos, os empréstimos realizados nos bancos Itau e Bradesco foram realizados de forma fraudulenta, por terceira pessoa se passando pelo autor.
Assim, não tendo sido apresentada comprovação da efetiva utilização dos valores pela parte autora, incabível a compensação requerida pelo banco Itau.
Por outro lado, a sentença determinou a devolução dos valores efetivamente descontados do benefício da parte autora e não o pagamento do valor integral dos empréstimo, razão pela qual os cálculos do autor (Evento 271) se encontra igualmente equivocados.
Por fim, verifico, ainda, que não foi apresentado nos autos qualquer comprovante de cancelamento dos contratos por parte do banco ITAU.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte autora para informe ao Juízo se todos os contratos objeto da presente ação forma cancelados/anulados;No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos extrato de seu benefício previdenciário, de todos os meses em que foram descontados valores referentes aos contratos com o banco Itau anulados pela sentença;Cumprido, intime-se o Itau para pagamento (com juros e correção monetária, bem como honorários de sucumbência, na forma do título judicial), no prazo de15 (quinze) dias.Comprovado o pagamento, dê-se vista à parte autora.Após, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:18
Decisão interlocutória
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05/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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15/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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07/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:46
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:32
Juntada de Petição
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11/02/2025 20:01
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 07:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJDCA01
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06/02/2025 07:17
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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06/01/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 253
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11/12/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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11/12/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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09/12/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 09:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 237, 239 e 240
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 239
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25/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004169-84.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368) RECORRIDO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) PERITO: FABIANA DIAS MACHADO MONTEIRO UNIDADE EXTERNA: AGÊNCIA 25 DE AGOSTO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
18/11/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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14/11/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/11/2024 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 18
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14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:53
Redistribuído por sorteio - (RJRIOTR06G03 para RJRIOTR06G01)
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227, 229 e 230
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 229 e 230
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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16/10/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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15/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:40
Declarado impedimento
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15/10/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 223 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/10/2024 11:25:29)
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14/08/2024 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/07/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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08/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:55
Expedição de Alvará
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05/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203, 205 e 206
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28/06/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 205, 206 e 208
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11/06/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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07/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição
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26/04/2024 15:16
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:45
Juntada de Petição
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21/03/2024 11:16
Juntada de Petição
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12/03/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 188
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11/03/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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05/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 754,36 em 05/03/2024 Número de referência: 1153252
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03/03/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186, 188 e 189
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22/02/2024 18:52
Juntada de Petição
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20/02/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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16/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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08/09/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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06/09/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/09/2023 18:15
Decisão interlocutória
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06/09/2023 13:04
Juntado(a)
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06/09/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 12:59
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 10:04
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154, 156 e 161
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
17/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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16/08/2023 16:58
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161, 163 e 164
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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04/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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04/08/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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04/08/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 12:14
Concedida a tutela provisória
-
03/08/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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02/08/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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01/08/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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26/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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01/06/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
24/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 18/07/2023 às 13:20. <br/> Local: Sala de Perícia Grafotécnica 01VFDC - R. Aílton da Costa, 115, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> P
-
24/05/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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16/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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15/05/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/05/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
15/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:50
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 18:28
Juntada de Petição
-
05/05/2023 13:49
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
19/04/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
18/04/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/04/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. <br/> Data: 25/04/2023 às 15:00. <br/> Local: Sala de Perícia Grafotécnica 01VFDC - R. Aílton da Costa, 115, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
-
17/04/2023 20:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BANCO BRADESCO S.A. <br/> Data: 25/04/2023 às 14:50. <br/> Local: Sala de Perícia Grafotécnica 01VFDC - R. Aílton da Costa, 115, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perit
-
04/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 108 e 109
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 108 e 109
-
22/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
17/03/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
17/03/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 10:20
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
02/03/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/02/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
24/02/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para decisão/despacho - 23/02/2023 14:26:55)
-
26/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/11/2022 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 18:52
Juntada de Petição
-
01/11/2022 17:49
Juntada de Petição
-
30/10/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/10/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/10/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/10/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/10/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/10/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/10/2022 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 11:28
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 62
-
10/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 62
-
25/08/2022 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/08/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 12:52
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 16:21
Juntada de Petição
-
08/07/2022 09:16
Juntada de Petição
-
22/06/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 14:54
Decretada a revelia
-
23/03/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/03/2022 20:32
Juntada de Petição
-
22/02/2022 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2022 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2022 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2022 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:17
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 13:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA02S para RJDCA01S)
-
12/01/2022 14:54
Declarada incompetência
-
10/01/2022 23:09
Redistribuído por sorteio - (RJDCA02S para RJDCA02S)
-
10/01/2022 23:09
Redistribuído por sorteio - (RJDCA03F para RJDCA02S)
-
10/01/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 21:19
Juntada de Petição
-
20/10/2021 13:35
Juntada de Petição
-
13/10/2021 07:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/10/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/10/2021 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2021 08:17
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2021 11:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/09/2021 15:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/09/2021 15:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/09/2021 19:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
-
23/09/2021 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2021 13:32
Determinada a citação
-
09/08/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntado(a) - 09/08/2021 11:58:58)
-
30/07/2021 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
30/07/2021 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DOS CARTÕES DE CRÉDITO - EXCLUÍDA
-
30/07/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 17:28
Determinada a intimação
-
28/06/2021 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2021 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2021 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01S para RJDCA03F)
-
15/06/2021 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/06/2021 09:48
Declarada incompetência
-
29/04/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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