TRF2 - 5020198-32.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020198-32.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: JOAO CARLOS ANDRADE SARAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO CARLOS ANDRADE SARAIVA (evento 57, EMBDECL1) e pelo INSS (evento 62, EMBDECL1), em face do acórdão (evento 48, ACOR1) pelo qual esta E.
Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações das partes, mantendo inalterada a sentença que enquadrou como especiais os intervalos de 29/04/1985 a 02/08/2006 e 06/08/2007 a 01/10/2009 e determinando, de ofício, que, em relação ao pedido de reconhecimento como especial do período de 01/07/2017 a 31/07/2017, o processo seja extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Em suas razões de recorrer, o autor sustenta, em síntese, o seguinte: (i) houve cerceamento de defesa em razão da ausência de acesso aos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) referentes às suas atividades laborais em embarcações petrolíferas, bem como pela não realização de perícia técnica; (ii) a decisão indeferiu a realização de prova pericial sob o argumento de que a comprovação da especialidade do labor ocorreu por meio da documentação de PPP e Laudo LTCAT; no entanto, há contradição entre essa fundamentação, pois nenhum Laudo LTCAT foi fornecido pelas empresas e os PPPs incompletos; e (iii) com base no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de conteúdo probatório eficaz implica carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito quanto ao período laborado em plataforma petrolífera.
Por sua vez, o INSS, em resumo, alega que o acórdão é omisso por não ter se pronunciado expressamente sobre a impossibilidade de enquadramento da atividade de aeronauta quando há nos autos PPPs emitidos pelos empregadores e laudo relativo a paradigma que aponta a inexistência de nocividade decorrente da pressão atmosférica no ambiente de trabalho.
O voto condutor do acórdão embargado (evento 24, VOTO1), ratificando a sentença (evento 36, SENT1), reconheceu a especialidade dos períodos 29/04/1985 a 02/08/2006 e 06/08/2007 a 01/10/2009, em que o autor trabalhou como comissário a bordo de aeronaves na antiga VARIG, tomando por base os diversos laudos juntados ao longo do Evento 1, admitidos como prova emprestada.
Nesse contexto, cabe ressaltar que, em processos similares (nº 5002427-70.2020.4.02.5114/RJ e nº 5058032-74.2019.4.02.5101), foram interpostos Recursos Especiais, os quais servem como paradigma, vez que foram admitidos pela Vice-Presidência deste Tribunal como representativos de controvérsia, e vinculados ao Tema/ Grupo Representativo da Controvérsia - GRC nº 24.
Em seus trâmites, a seguinte questão foi submetida a julgamento: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades de piloto, copiloto e comandante de aeronaves e comissário de bordo, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Deve ser ressaltado que, na pendência de resolução da questão, “há determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.” Assim considerando, como o presente caso trata da questão inserida no Tema GRC nº 24, providencie a secretaria a SUSPENSÃO do processo, na forma do art. 1.040, III do CPC.
Ressalta-se ainda, que na forma do dispositivo acima transcrito, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Intimem-se as partes na forma do art. 1.037, § 8º do CPC. -
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/07/2025 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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01/07/2025 13:36
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020198-32.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: JOAO CARLOS ANDRADE SARAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
AERONAUTA.
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por João Carlos Andrade Saraiva e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que declarou parcialmente procedente a pretensão do autor, reconhecendo tempo especial em determinados períodos de trabalho como comissário de bordo, sem concessão de aposentadoria especial.
O autor busca o reconhecimento de outros períodos como especiais, e o INSS discorda do reconhecimento dos períodos declarados na sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se os períodos laborados pelo autor como aeronauta devem ser reconhecidos como tempo especial, para fins de concessão de aposentadoria especial; e (ii) analisar a alegação de cerceamento de defesa pela ausência de perícia sobre a exposição a agentes insalubres.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O direito ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria está previsto no art. 201, § 1º da CF e regulamentado nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, cabendo a comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos conforme a legislação vigente à época de cada período de trabalho. 4.
A jurisprudência admite o uso de laudos técnicos emprestados para comprovação de condições insalubres em atividades de aeronauta, desde que respeitado o contraditório. 5.
O autor não comprovou exposição a agentes nocivos nos períodos de 01/12/2011 a 31/07/2017, conforme os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) apresentados, que indicam ausência de condições insalubres.
Assim, correta a sentença ao não reconhecer esses períodos como especiais. 6.
Não há cerceamento de defesa, uma vez que os documentos apresentados são suficientes para a análise das condições de trabalho, e a simples discordância do autor quanto ao conteúdo das provas não justifica a reabertura da instrução. 7.
Quanto ao período de 01/07/2017 a 31/07/2017, a ausência de documentação comprobatória impossibilita seu reconhecimento como especial, resultando na extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme o art. 485, IV, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelações desprovidas.
Tese de julgamento: A atividade de aeronauta, com exposição habitual e permanente a pressão atmosférica anormal, caracteriza-se como tempo especial para fins previdenciários.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei 8.213/91, arts. 57 e 58; CPC, art. 485, IV.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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27/05/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB26 -> GAB04
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26/05/2025 15:41
Juntado(a)
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26/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB2TESP -> GAB26
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23/05/2025 18:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 09:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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27/04/2025 09:52
Despacho
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24/04/2025 20:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5020198-32.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOAO CARLOS ANDRADE SARAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830) ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
23/04/2025 10:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 24
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26/03/2025 11:50
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB26 -> SUB2TESP
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26/03/2025 11:40
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB26
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19/03/2025 18:14
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB26 -> SUB2TESP
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25/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB26
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25/02/2025 15:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB04 -> SUB2TESP
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25/02/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:56
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
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12/02/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 25 DE FEVEREIRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5020198-32.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: JOAO CARLOS ANDRADE SARAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830) ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
11/02/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/02/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 4
-
26/11/2024 17:34
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB04
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:30
Retirado de pauta
-
26/11/2024 10:14
Juntada de Petição
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Petição
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:05 a 06/12/2024 13:15</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5020198-32.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: JOAO CARLOS ANDRADE SARAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) ADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
14/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/11/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:05 a 06/12/2024 13:15</b><br>Sequencial: 15
-
06/11/2024 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
06/11/2024 18:22
Juntado(a)
-
22/11/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/11/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
21/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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