TRF2 - 5004956-59.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIT06
-
24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004956-59.2024.4.02.5102/RJ RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO BENEVENTO MARQUES (OAB RJ105667) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 63) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 48,RELVOTO1 e ACOR2), conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA.
DOENÇA PREEXISTENTE A REFILIAÇÃO.
NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.
REQUERENTE JÁ PORDADOR DA DOENÇA ANTES DO REINGRESSO.
ART. 26 DA LEI 8.213/91.
CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, suscitou divergência entre a decisão recorrida e acórdãos proferidos pelo TRF da 2ª Região, os quais não se prestam a instruir pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, uma vez que o art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região prevê o cabimento de pedido de uniformização quando houver divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da 2ª Região: Art. 5º.
Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3.
Impõe-se, desse modo, a inadmissão do pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, por força do disposto no art. 11, V, a, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 11.
No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 4.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, "a" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 19:09
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
16/05/2025 14:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 10:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 15:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 20:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 19/12/2024 19:21:01)
-
19/12/2024 09:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/12/2024<br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b>
-
10/12/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004956-59.2024.4.02.5102/RJ (Aditamento: 158) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO BENEVENTO MARQUES (OAB RJ105667) INTERESSADO: SECURITYCENTER SEGURANCA EM REDE DE COMPUTADORES LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/12/2024 19:38
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/12/2024 13:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 158
-
05/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
01/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/09/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/09/2024 13:50
Despacho
-
09/09/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 14:49
Juntado(a)
-
26/07/2024 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2024 19:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Petição
-
24/06/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/06/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2024 15:02
Concedida a tutela provisória
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003344-08.2023.4.02.5107
Amilton Antas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 09:28
Processo nº 5045161-46.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Sarah de Alcantara Prazeres
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2018 01:03
Processo nº 5045161-46.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Sarah de Alcantara Prazeres
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 22:09
Processo nº 5017602-18.2023.4.02.0000
Lenize Daniel de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2023 19:08
Processo nº 5052025-90.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Fms Drogarias LTDA
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 10:45