TRF2 - 5077044-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077044-98.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FLAVIO FERREIRA PORTOADVOGADO(A): THIAGO JOSE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ182774) DESPACHO/DECISÃO O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sessão realizada no dia 07/11/2019, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0100171-06.2019.4.02.0000, por unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica: “A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal.“ Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela exequente.
Proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD.
Caso sejam obtidas informações cujo sigilo deva ser resguardado, decreto desde já o segredo de justiça na tramitação do presente feito, devendo a Secretaria efetuar a devida anotação, vedando o acesso a advogado não constituído nos autos (art. 189 do CPC/2015 e art. 5º, LX da CF).
Cumprida a determinação, mantenho suspenso o curso do feito nos termos da decisão anterior.
P.I. -
20/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:43
Decisão interlocutória
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição
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30/05/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 16:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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26/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:33
Despacho
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20/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 14:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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20/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:09
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2025 14:25
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:39
Juntado(a)
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19/03/2025 07:24
Decisão interlocutória
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18/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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12/12/2024 14:25
Intimação por Edital
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/03/2025
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/03/2025
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11/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077044-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: FLAVIO FERREIRA PORTO EDITAL Nº 510014987854 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50770449820244025101, movido por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de FLAVIO FERREIRA PORTO, CPF: *00.***.*72-78 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 6.105,60 (seis mil, cento e cinco reais e sessenta centavos) CDA(s) 1062/2024, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE FLAVIO FERREIRA PORTO, CPF: *00.***.*72-78.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/2024, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
10/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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07/12/2024 15:33
Expedição de Edital - citação
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08/11/2024 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 10:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/10/2024 11:57
Determinada a citação
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02/10/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:06
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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