TRF2 - 5011359-21.2023.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011359-21.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SERGIO ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Em exame dos autos, verifico que a ré, apesar de devidamente intimada, não comprovou até a presente data o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado, violando os princípios da celeridade e da efetividade processual.
Assim, expeça-se ofício ao Chefe do Setor de Recursos Humanos da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO - SEMS/RJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no do artigo 77, IV e § 2º do CPC, a ser paga pela pessoa física que ocupa tal cargo.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:27
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011359-21.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SERGIO ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO EM INSPEÇÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se as partes rés para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista às partes rés, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverão apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:49
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO45
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12/02/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 18:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b>
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25/11/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011359-21.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: SERGIO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) INTERESSADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
22/11/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 62
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22/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/09/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/11/2023 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:27
Determinada a citação
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23/10/2023 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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