TRF2 - 5014966-45.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:45
Baixa Definitiva
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22/08/2025 06:45
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
29/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
28/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:08
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014966-45.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: MARCELA AURELIA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) AGRAVANTE: JOAO BOSCO FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
-
06/06/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
06/06/2025 07:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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06/06/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 17:34
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014966-45.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: MARCELA AURELIA DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)AGRAVANTE: JOAO BOSCO FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CAUSA FIXADO EM DECISÃO PRECLUSA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELA AURELIA DA SILVA e JOAO BOSCO FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com o objetivo de reformar a decisão que, proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença que ajuízam em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, acolheu a impugnação apresentada pela parte executada e homologou “como devido e exigível, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 284,01, atualizado até agosto de 2024”. 2.
A controvérsia, na presente hipótese, cinge-se na verificação da base de cálculo para fins de incidência do percentual de honorários advocatícios arbitrados no título executivo. 3.
Da leitura da petição inicial dos autos originários (evento 1, INIC1), verifica-se que foi dado à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ocorre que, por meio da decisão do evento 11 o valor da causa foi retificado de ofício para R$ 2.000,00 (dois mil reais), contra o qual não houve impugnação. 4.
Desta forma, muito embora o acórdão que transitou em julgado tenha feito referência ao valor da causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), resta claro que se trata de erro de adequação, considerando a decisão preclusa do evento 11 que retificou de ofício o valor da causa para R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5.
Ademais, a majoração dos honorários determinada pelo acórdão, na forma do art. 85, §11, do CPC, se dá em relação aos honorários fixados anteriormente, in casu, por ocasião da sentença, a qual usou como parâmetro o valor da causa fixado no evento 11 dos autos originários. 6.
Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
27/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
27/05/2025 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014966-45.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: MARCELA AURELIA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) AGRAVANTE: JOAO BOSCO FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
-
31/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
17/01/2025 14:24
Retirado de pauta
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
-
11/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/01/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014966-45.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: MARCELA AURELIA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) AGRAVANTE: JOAO BOSCO FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/12/2024 11:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/12/2024 11:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
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05/11/2024 07:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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04/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/11/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2024 14:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 14:07
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/10/2024 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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22/10/2024 18:11
Despacho
-
21/10/2024 21:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 75 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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