TRF2 - 5016782-94.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 15:08
Determinada a intimação
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016782-94.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: LOCTEX LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDAADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB ES007152) DESPACHO/DECISÃO No evento 16, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 22.921,85 através do Sisbajud.
No evento 17, DOC1, a executada alegou que a empresa necessita do valor bloqueado para honrar seus compromissos e ofereceu bem á penhora.
Por fim, requereu o desbloqueio do valor.
No evento 21, DOC1, a executada requereu, liminarmente, o desbloqueio de R$ 3.934,13 (para pagamento dos fornecedores responsáveis pela entrega e fornecimento das peças que mantém o maquinário da empresa funcionando, sem a qual sua atividade se torna impossível) e R$ 7.776,46 (para pagamento dos salários dos dois mecânicos).
No evento 23, DOC1, decisão que indeferiu o pedido.
No evento 28, DOC5, a executada pediu reconsideração da decisão, acostando balancete.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Embora o balancete apresentado seja relativo ao ano 2024; e, apesar de indicar prejuízo, afere-se que a executada possui bens suficientes para saldar a dívida apresentada, visto que possuía aplicações, investimentos, veículos, dentre outros bens.
Desse modo, o documento apresentado não se mostra suficiente para autorizar o desbloqueio dos valores, não restando demonstrada a inviabilidade da atividade da executada com relação ao valor bloqueado de R$ 22.921,85, razão pela qual indefiro o requerimento da executada. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial.
Intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito. -
26/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:24
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:40
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
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29/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
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13/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016782-94.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOCTEX LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA EDITAL Nº 500003449868 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: LOCTEX LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-79 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 585.097,12 (quinhentos e oitenta e cinco mil, noventa e sete reais e doze centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 03/06/2024, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50167829420244025001 proposta pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LOCTEX LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º: 7241700056767 Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
11/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
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11/12/2024 09:46
Expedição de Edital - citação
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07/10/2024 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 11:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 12:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 15:28
Determinada a citação
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10/06/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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