STJ - 0024643-22.2015.4.02.5103
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0024643-22.2015.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOSADVOGADO(A): GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ANCT.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
LEGITIMIDADE.
INTERESSE.
ASSOCIAÇÃO GENÉRICA.
VÍCIOS AUSENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interposto pela parte apelada, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da falta de interesse de agir. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão/contradição alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Omissões alegadas relacionadas à legitimidade da embargante em propor o Mandado de Segurança Coletivo. 4.
Precedentes anteriores do STF e TRF2 determinando a aplicação de distinguishing em relação à embargante. 5.
Decisão recorrida que apresentou fundamentos a embasar a sua conclusão, bem como requisito previsto na Lei do Mandado de Segurança que não restou comprovado pela embargante. 6.
Trata-se de associação genérica sem a apresentação de dados de filiados que estariam a sofrer danos com a situação questionada. 7.
Ausência de interesse de agir configurada. 8.
Ausentes os vícios alegados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de embargos de declaração desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada:.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0024643-22.2015.4.02.5103/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER APELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADVOGADO(A): GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0024643-22.2015.4.02.5103/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER APELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADVOGADO(A): GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/05/2020 09:30
Transitado em Julgado em 07/05/2020
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02/03/2020 05:00
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/03/2020 Petição Nº 634700/2019 - EDcl no AgInt no
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28/02/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/02/2020 14:07
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0634700 - EDcl no AgInt no AREsp 1415379 - Publicação prevista para 02/03/2020
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06/02/2020 17:10
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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04/02/2020 16:52
Embargos de Declaração de ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº634700/2019 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 1415379
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17/12/2019 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000891-2019-2T)
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13/12/2019 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário FAZENDA NACIONAL (Mandado nº 000892-2019-2T)
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12/12/2019 05:31
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/12/2019
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11/12/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/12/2019 17:11
Incluído em pauta para 04/02/2020 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 634700/2019 - EDcl no AgInt no AREsp 1415379/RJ
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26/11/2019 17:17
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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26/11/2019 17:17
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação.
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04/10/2019 05:15
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 04/10/2019 Petição Nº 634700/2019 -
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03/10/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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03/10/2019 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 634700/2019. Publicação prevista para 04/10/2019)
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01/10/2019 13:05
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 634700/2019 (Juntada automática)
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01/10/2019 13:05
Protocolizada Petição 634700/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 01/10/2019
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24/09/2019 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/09/2019 Petição Nº 128959/2019 - AgInt
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23/09/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/09/2019 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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23/09/2019 13:46
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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23/09/2019 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEGUNDA TURMA
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23/09/2019 08:47
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 591965/2019
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20/09/2019 18:42
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0128959 - AgInt no AREsp 1415379 - Publicação prevista para 24/09/2019
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18/09/2019 18:53
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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17/09/2019 16:01
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 128959/2019 - AgInt no AREsp 1415379
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17/09/2019 12:02
Ato ordinatório praticado (Petição 591965/2019 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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17/09/2019 11:52
Protocolizada Petição 591965/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 17/09/2019
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11/09/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário FAZENDA NACIONAL (Mandado nº 000567-2019-AJC-2T)
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09/09/2019 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000566-2019-AJC-2T)
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06/09/2019 05:35
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/09/2019
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05/09/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/09/2019 16:58
Incluído em pauta para 17/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 128959/2019 - AgInt no AREsp 1415379/RJ
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28/08/2019 09:45
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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28/08/2019 09:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.
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12/06/2019 05:40
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/06/2019 Petição Nº 128959/2019 -
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11/06/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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11/06/2019 15:36
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 128959/2019. Publicação prevista para 12/06/2019)
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10/05/2019 17:17
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 267656/2019 (Juntada Automática)
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10/05/2019 17:17
Protocolizada Petição 267656/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/05/2019
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03/05/2019 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2019 Petição Nº 128959/2019 - EDcl
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02/05/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/05/2019 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0128959 - EDcl no AREsp 1415379 - Publicação prevista para 03/05/2019
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02/05/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 10:37
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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10/04/2019 10:37
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação
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15/03/2019 06:24
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/03/2019 Petição Nº 128959/2019 -
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14/03/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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14/03/2019 16:14
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 128959/2019. Publicação prevista para 15/03/2019)
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14/03/2019 11:16
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 128959/2019 (Juntada Automática)
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14/03/2019 11:16
Protocolizada Petição 128959/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/03/2019
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07/03/2019 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/03/2019
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06/03/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/03/2019 15:38
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. ) (Publicação prevista para 07/03/2019)
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13/02/2019 15:04
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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13/02/2019 15:02
Juntada de Petição de nº 24569/2019
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13/02/2019 15:02
Juntada de Petição de nº 24568/2019
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13/02/2019 11:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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08/02/2019 17:40
Ato ordinatório praticado (Petição 24569/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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08/02/2019 17:40
Ato ordinatório praticado (Petição 24568/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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31/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado (Petição 24569/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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31/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado (Petição 24568/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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31/01/2019 18:02
Protocolizada Petição 24569/2019 (PET - PETIÇÃO) em 31/01/2019
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31/01/2019 18:02
Protocolizada Petição 24568/2019 (PET - PETIÇÃO) em 31/01/2019
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20/12/2018 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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20/12/2018 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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06/12/2018 17:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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