TRF2 - 5011748-39.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
18/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:02
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011748-39.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: NILZA RIBEIRO LEDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOCELINO LOPES PEREIRA (OAB RJ092334) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que que, ao negar provimento à Apelação, manteve a r. sentença de improcedência dos Embargos de Terceiro, com a majoração em 1% (um por cento) da condenação em honorários, arbitrados na instância de origem.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) descaracterização da fraude à execução pela boa-fé do terceiro adquirente e não comprovação da insuficiência patrimonial do devedor originário e (ii) apreensão do veículo constrito.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Segundo o entendimento adotado no v. acórdão, resta caracterizada a fraude à execução, com fundamento na alienação do veículo após a inscrição em Dívida Ativa dos créditos executados, na forma do art. 185 do CTN e do entendimento do Eg.
Superior Tribunal de Justiça no Tema 290. 6.
Compete ao executado ou terceiro interessado o ônus da prova da reserva de bens suficientes ao pagamento do valor inscrito em Dívida Ativa.
Jurisprudência do Eg.
STJ. 7.
A questão sobre a boa-fé do terceiro adquirente é indiferente para a caracterização de fraude fiscal, na forma do entendimento do Eg.
STJ no Tema 290. 8.
O v. acórdão concluiu, em relação à apreensão do veículo constrito, que a matéria merece ser dirimida por ação própria, porque não guarda correlação com a indisponibilidade da transferência do veículo determinada pelo Juízo da Execução Fiscal. 9. Prequestionamento dos arts. 5º, LIV, da Constituição Federal, 185 do CTN e 373, I, do CPC. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 10.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 11.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011748-39.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NILZA RIBEIRO LEDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOCELINO LOPES PEREIRA (OAB RJ092334) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/04/2025 13:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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08/04/2025 12:15
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
14/02/2025 12:58
Juntada de Petição
-
13/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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10/02/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
-
10/02/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/02/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/02/2025 08:57
Juntada de Petição
-
07/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 16:07
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 16:07
Juntado(a)
-
05/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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05/02/2025 11:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/02/2025 18:34
Sentença confirmada - por maioria
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16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011748-39.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: NILZA RIBEIRO LEDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOCELINO LOPES PEREIRA (OAB RJ092334) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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02/08/2024 14:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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02/08/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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30/07/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB23 para GAB28)
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30/07/2024 16:33
Alterado o assunto processual
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30/07/2024 16:00
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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30/07/2024 14:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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30/07/2024 14:45
Declarada incompetência
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26/07/2024 18:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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26/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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