TRF2 - 5013886-46.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013886-46.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5067599-56.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAGRAVANTE: AZIEL ALVES DE ARRUDAADVOGADO(A): LEONARDO SALES DE AGUIAR (OAB PE024583) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO.
REVISÃO.
LEGALIDADE. prescrição quinquenal não caracterizada.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Autor contra a decisão que indeferiu a medida liminar que pleiteava a vedação da prática de qualquer ato administrativo que vise à anulação da revalidação do diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira. 2.
Não restou comprovada a existência de plausibilidade jurídica na tese defendida pelo Agravante, porquanto a atuação da Agravada se baseou na autotutela administrativa e em critérios estipulados na legislação de regência, tampouco o perigo de dano irreversível, visto que a medida poderá ser analisada em momento posterior. 3. A UFRJ acatou a Recomendação n° 01/2020 do Ministério Público Federal e, exercendo o seu poder de autotutela, anulou a revalidação do diploma do Agravante, porquanto não restou comprovada de sua parte a realização de curso presencial, contínuo e não condensado no exterior. 4.
Prescrição quinquenal não caracterizada, porquanto em 2020, objetivando a reanálise do processo, a pró-reitoria de pós-graduação e pesquisa da UFRJ emitiu carta oficialmente registrada a fim de requisitar ao Agravante documentos que pudessem comprovar que ele esteve presente durante o período do curso no exterior. 5.
Recurso desprovido. \unf\nsx ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Mantendo a decisão de evento 10 - JFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2025. -
21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50675995620244025101/RJ
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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18/03/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conhecido o recurso e não-provido - 17/03/2025 16:22:59)
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17/03/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conhecido o recurso e não-provido - 12/03/2025 17:33:08)
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17/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Petição - AZIEL ALVES DE ARRUDA (PE024583 - LEONARDO SALES DE AGUIAR)
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 12 de MARÇO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Agravo de Instrumento Nº 5013886-46.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: AZIEL ALVES DE ARRUDA ADVOGADO(A): LEONARDO SALES DE AGUIAR (OAB PE024583) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/02/2025 19:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
-
07/02/2025 12:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
28/01/2025 14:35
Retirado de pauta
-
12/12/2024 14:23
Juntada de Petição
-
12/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
12/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013886-46.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: AZIEL ALVES DE ARRUDA ADVOGADO(A): LEONARDO SALES DE AGUIAR (OAB PE024583) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/12/2024 19:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
09/12/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/12/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 138
-
06/12/2024 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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28/11/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/11/2024 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/10/2024 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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14/10/2024 07:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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