TRF2 - 5109421-59.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5109421-59.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190) DESPACHO/DECISÃO Os recursos originalmente interpostos controvertem matéria que foi objeto do Tema n. 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema n. 1.079, embora a questão já tenha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1.393.
A União, por sua vez, opôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, questionando a modulação de efeitos.
A questão discutida, portanto, em especial no que se refere à modulação, ainda pode ser revista, de forma que a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos e recursos, propiciando maior volume de trabalho e incerteza.
A Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
17/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/09/2025 19:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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16/05/2025 19:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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15/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/03/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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06/02/2025 15:15
Juntada de Petição
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05/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5109421-59.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
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10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/10/2024 11:03
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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23/10/2024 11:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 08:25
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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09/10/2024 21:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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09/10/2024 21:59
Decisão interlocutória
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07/10/2024 16:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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04/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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08/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 10:54
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/09/2024 10:54
Conhecido o recurso e não provido
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01/08/2024 17:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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29/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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