TRF2 - 5094696-70.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/07/2025 10:11
Juntada de Petição
-
08/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5094696-70.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: LITOGRAFIA VALENCA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, para manter a r. decisão monocrática proferida nestes autos, que negou provimento à Apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido para autorizar a impetrante a recolher o salário educação e as contribuições para o Sistema S, utilizando o limitador de 20 salários mínimos na composição da base de cálculo destes impostos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à observância dos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da livre concorrência e do livre mercado.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
Os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogaram expressamente o caput do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, e, com ele, seu parágrafo único, o qual estabelecia o limite de 20 (vinte) salários mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, consoante decidido pelo E.
STJ. 6.
Alegações genéricas não são suficientes para afastar a aplicação do precedente vinculante firmado pela Corte Superior, bem como não há possibilidade de subsistir o teto das contribuições parafiscais ante a revogação do dispositivo normativo que o instituiu. 7. Prequestionamento dos arts. 145, § 1º; 149; 150, II; 170, IV; 195 e 240 da Constituição Federal, bem como os arts. 14 da Lei nº 5.490/1973, 4º, caput, da Lei nº 6.950/1981, 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, 9º da Lei Complementar nº 95/1998, 2º, § 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942.
Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 8.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5094696-70.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: LITOGRAFIA VALENCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
13/02/2025 14:01
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 12:19
Juntada de Petição
-
06/02/2025 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5094696-70.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LITOGRAFIA VALENCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
-
10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
16/10/2024 12:56
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/09/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
09/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2024 13:45
Juntada de Petição
-
21/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2024 20:50
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/08/2024 20:50
Conhecido o recurso e não provido
-
18/04/2023 15:23
Juntada de Petição
-
03/05/2022 13:14
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
19/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/10/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2021 14:48
Juntada de Petição
-
22/10/2021 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
21/10/2021 14:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/10/2021 13:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
14/10/2021 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2021 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 09:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/08/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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