TRF2 - 5002919-39.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5002919392024402000020250901160938
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01/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 12:50
Decisão interlocutória
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19/08/2025 19:42
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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19/08/2025 10:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 75
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19/08/2025 07:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5002919-39.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JMR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JMR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA., com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão que não conheceu do agravo interno interposto pela recorrente em razão de as razões recursais estarem dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
Contrarrazões no evento 60. É o relatório.
Decido.
O artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ou, ainda, der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O presente recurso não deve ser admitido, tendo em vista que a parte recorrente não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais federais que o acórdão recorrido teria violado, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Além disso, observa-se, na verdade, que as razões recursais estão dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, ressaltando a deficiência na fundamentação recursal.
Com efeito, enquanto o acórdão recorrido, proferido no ambito de agravo interno, manteve a decisão monocrática da Em.
Des.
Fed.
Carmen Silvia, que não conheceu do agravo de instrumento interposto em face de capítulo de decisão de 1a instancia que rejeitou exceção de pre executividade, por fato superveniente, vale dizer, a adesão a parcelamento, as razões recursais versam sobre a ocorrência de prescrição e aos requisitos formais da certidão de dívida ativa, questões que não foram conhecidas em razão do não conhecimento do recurso, pela questão prejudicial narrada, a qual, por sua vez, não foi tratada pelo recurso especial ora manejado.
Sendo assim, resta caracterizada a deficiência da fundamentação recursal, uma vez que as razões nele trazidas estão dissociadas das premissas do acórdão recorrido, incidindo na espécie as Súmulas nº 283 e 284 do STF.
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 2652644/MT, Quarta Turma, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, DJEN 29/05/2025.
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. -
30/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/07/2025 18:32
Recurso Especial não admitido
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18/03/2025 00:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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17/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 58
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 15:21
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/02/2025 18:34
Pedido não conhecido - por unanimidade
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16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002919-39.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 119) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: JMR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
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10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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14/11/2024 11:05
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 17:02
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 12:02
Juntada de Petição
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05/09/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084056-03.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
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02/09/2024 10:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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02/09/2024 10:54
Prejudicado o recurso
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17/04/2024 13:50
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 17:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 07:21
Juntada de Petição
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18/03/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/03/2024 11:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084056-03.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/03/2024 11:20
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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11/03/2024 11:20
Indeferido o pedido
-
07/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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