TRF2 - 5010675-73.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 01:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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02/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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02/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/06/2025 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
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07/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010675-73.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETAL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005)APELANTE: QUIMETAL DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005)APELANTE: RHODES SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005)APELANTE: START NAVEGACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento aos Agravo Internos, para manter a r. decisão proferida em Mandado de Segurança, que concedeu, em parte, a segurança para aplicar a modulação de efeitos do julgamento do Tema 1.079 do E.
STJ, reconhecendo o direito da impetrante de recolher as contribuições destinadas a terceiros e/ou outras entidades, apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até a data de 02/05/2024, reconhecendo, ainda, o direito à compensação/restituição.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) à restituição dos valores anteriores à impetração do mandado de segurança; (ii) à possibilidade de restituição judicial em relação aos valores indevidamente recolhidos até a data de 02/05/2024; (iii) à possibilidade de restituição administrativa.
Razões de decidir 3.
Não assiste razão à recorrente em relação à restituição dos valores anteriores à impetração do mandado de segurança e à possibilidade de restituição administrativa, uma vez que o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
O v. acórdão, ao analisar a questão da repetição do indébito em sede de mandado de segurança, delimitou o âmbito temporal da restituição por meio de precatórios ou RPV ao período posterior à impetração do writ.
Para o período anterior, a jurisprudência consagrou a possibilidade de declaração do direito à compensação nos próprios autos ou a propositura de ação própria.
Tal distinção tem como fundamento a aplicação do regime dos precatórios (Tema 831), que, segundo o C.
STF, deve ser observado a partir da data da impetração.
Ante o exposto, o recurso do embargante não merece provimento neste ponto. 5.
O C.
STF não admite a restituição pela via administrativa, conforme entendimento firmado no Tema 1262 de repercussão geral: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal". 6. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 7.
O acórdão restou ambíguo ao consignar: "Restituição judicial admitida somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva". No voto, consta expressamente o direito de a impetrante recolher as Contribuições destinadas a terceiros e/ou outras entidades apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até a data de 02/05/2024. 8.
O acórdão merece reforma para possibilitar a restituição judicial para o período entre a data da impetração até a data de 02/05/2024. 9. Prequestionamento do Tema nº 831 (RE nº 889.173) e Tema 1262/STF. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 10.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Conclusão 11.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para reformar, em parte, o acórdão e, assim, constar a possibilidade de restituição judicial somente para o período entre a data da impetração até a data de 02/05/2024.
Dispositivo 12.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010675-73.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 46) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETAL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: QUIMETAL DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: RHODES SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: START NAVEGACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/03/2025 14:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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27/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
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05/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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18/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73 e 75
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06/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/02/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/02/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010675-73.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 127) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETAL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: QUIMETAL DISTRIBUIDORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: RHODES SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: START NAVEGACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA SANT ANNA (OAB SP289005) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
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10/12/2024 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/11/2024 18:20
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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04/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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02/10/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 48
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2024 04:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2024 04:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/09/2024 04:14
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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17/09/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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13/09/2024 16:41
Juntada de Petição
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13/09/2024 16:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33 e 35
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03/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2024 12:19
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 12:28
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/07/2024 19:54
Conhecido o recurso e provido em parte
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03/05/2022 13:06
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/05/2022 13:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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01/04/2021 16:55
Juntada de Petição
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01/04/2021 16:55
Juntada de Petição
-
01/04/2021 16:55
Juntada de Petição
-
01/04/2021 16:55
Juntada de Petição
-
01/04/2021 16:55
Juntada de Petição
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08/02/2021 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2021 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2021 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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02/02/2021 13:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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01/02/2021 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2021 12:19
Lavrada Certidão
-
29/01/2021 19:41
Remessa Interna - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/01/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 19:41
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/01/2021 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
15/12/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/11/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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