TRF2 - 5006420-93.2021.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006420-93.2021.4.02.5112/RJ AUTOR: ADELIA DA ROCHA GONCALVES FURTADOADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)ADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240) DESPACHO/DECISÃO Conforme acórdão proferido pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal, a apelação do INSS foi provida em parte para: (a) julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento de caráter especial do período de 14/10/1996 a 31/03/2004 e (b) afastada a conversão do benefício autoral (NB/171539327-6) em aposentadoria especial.
Mas a sentença foi mantida em parte quanto a alguns períodos reconhecidos como especiais, como se vê no voto condutor: Assim, entendo que não há como ser reconhecido o alegado caráter especial do respectivo período laborado pela parte autora junto ao Hospital São Vicente de Paulo, na função de servente (14/10/1996 a 31/03/2004), por ausência de prova nos autos, em especial pela ausência de indicação adequada do responsável técnico para o período em tela no PPP. Nesse cenário, em que reconhecida a natureza especial da atividade desenvolvida, nos períodos mencionados na sentença (01/04/2004 a 08/10/2008 e 09/10/2008 a 07/06/2017), com exceção do período de 14/10/1996 a 31/03/2004, somado aos períodos especiais reconhecidos administrativamente (01/05/1987 a 13/10/1996 e 20/12/2012 a 25/03/2016 – evento 9, PROCADM1, pág. 138), e devidamente ajustada a concomitância, observa-se, evidentemente, que não restou demonstrada a contagem de tempo especial suficiente para obtenção da aposentadoria especial, totalizando a autora apenas 22 anos, 7 meses e 20 dias até a DER (07/06/2017).
Logo, o acórdão deixou claro que devem ser considerados como especiais pelo INSS os períodos de: a) 01/04/2004 a 08/10/2008, em Hospital São Vicente de Paulo (conforme reconhecido em sentença); b) 09/10/2008 a 07/06/2017 (DIB), em Hospital São Vicente de Paulo (conforme reconhecido em sentença); c) 01/05/1987 a 13/10/1996, em Hospital São Vicente de Paulo (já reconhecido na via administrativa, conforme Evento 9, PROCADM1, fl. 138); e d) 20/12/2012 a 25/03/2016, em Hospital Estadual São José do Calçado (já reconhecido na via administrativa, conforme Evento 9, PROCADM1, fl. 138); Assim, intime-se a CEAB-DJ do INSS para revisar o NB 171539327-6, transformando-o de aposentadoria especial (esp. 46) em aposentadoria por tempo de contribuição (esp. 42), mas com a conversão em tempo comum dos 4 períodos especiais reconhecidos, cumprindo o julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1715393276 DIB 07/06/2017 DIP 01/08/2025 DCB RMI A apurar Observações Transformar aposentadoria especial (esp. 46) em aposentadoria por tempo de contribuição (esp. 42), mas com a conversão em tempo comum dos períodos especiais reconhecidos.
Intimem-se. -
29/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:05
Despacho
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29/07/2025 08:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 10:40
Recebidos os autos - TRF2 -> RJITP01 Número: 50064209320214025112/TRF2
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01/03/2023 12:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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01/03/2023 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/03/2023 11:48
Juntada de Petição
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28/02/2023 23:03
Juntada de Petição
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/02/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 16:41
Despacho
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14/02/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/12/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/12/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 15:11
Despacho
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15/12/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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30/11/2022 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/11/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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04/11/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 13:46
Decisão interlocutória
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03/11/2022 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:12
Determinada a intimação
-
23/09/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 11:30
Juntada de Petição
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2022 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:24
Despacho
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26/08/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2022 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2022 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
02/06/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2022 13:50
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2021 05:07
Juntada de Petição
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2021 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2021 18:32
Determinada a citação
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25/10/2021 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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