TRF2 - 5015721-72.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
15/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
15/09/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 15:20
Despacho
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 15:12
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
31/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5023893-52.2025.4.02.9445/TRF (AUGUSTO & AZEVEDO ADVOGADOS)
-
12/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-42 processada no TRF2 com o no. 50238935220254029445/TRF (AUGUSTO & AZEVEDO ADVOGADOS)
-
08/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-42 processada no TRF2 com o no. 50133168920254029388/TRF (AUGUSTO & AZEVEDO ADVOGADOS)
-
08/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-42 processada no TRF2 com o no. 50133168920254029388/TRF (NILTON CESAR DE JESUS)
-
03/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-42
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015721-72.2022.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: NILTON CESAR DE JESUSADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/06/2025 18:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-42
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015721-72.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NILTON CESAR DE JESUSADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, fixando o percentual de 30%, com base na remansosa jurisprudência que limita entre 20 e 30%, ora ostentado pelo Código de Processo Civil, ora tendo por norte a tabela da OAB, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento do destaque dos honorários contratuais (evento 77, CONHON2), nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual máximo de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23 do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, haja vista a concordância da parte exequente no evento 77, PET1, com os valores apresentados pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 73, CALCULO 8, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório. -
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 07:03
Despacho
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015721-72.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NILTON CESAR DE JESUSADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
29/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/05/2025 15:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
06/05/2025 15:54
Determinada a intimação
-
24/04/2025 19:09
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50157217220224025001/TRF2
-
02/12/2024 12:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 61
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/05/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/05/2024 21:29
Juntada de Petição
-
30/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/04/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2024 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 13:25
Despacho
-
20/07/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/04/2023 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
17/02/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2022 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2022 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 17:23
Determinada a citação
-
25/05/2022 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 16:37
Determinada a intimação
-
20/05/2022 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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